As estruturas representativas do setor agroalimentar e da distribuição que fazem parte da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), entre as quais a CONFAGRI, apresentaram ao Governo, no passado dia 6 de Fevereiro, o Portal que visa operacionalizar o Código de Boas Práticas Comerciais na Cadeia de Agroalimentar – http://www.boaspraticas.pt.
O Código
O Código de Boas Práticas Comerciais para a Cadeia de Abastecimento Agroalimentar foi assinado a 12 de Dezembro de 2016 como resultado de um compromisso entre 6 grupos de interesses a nível nacional, representativos de todos os elos da cadeia agroalimentar.
De natureza voluntária e gratuita, define um conjunto de princípios e procedimentos que servem para autorregular a cadeia alimentar visando reforçar a transparência entre os setores da produção, da transformação e da distribuição de produtos agroalimentares, fundamental para assegurar um desejável equilíbrio e cooperação entre as partes, não apenas em defesa dos seus interesses, mas também em defesa dos interesses dos consumidores.
O código, que se aplica às relações comerciais e aos contratos de fornecimento na cadeia de abastecimento agroalimentar em Portugal, visa também assegurar que a resolução de litígios é abordada de forma leal e transparente, assegurando que não existe qualquer possibilidade de retaliação.
Vantagens
As empresas, que se registem na Plataforma, comprometem-se a aplicar os princípios nas suas transações comerciais e a cumprir com os compromissos de processo, associados ao Quadro de implementação.
As principais vantagens para as empresas que adiram ao Código de Boas Práticas Comerciais para a Cadeia de Abastecimento Agroalimentar são as seguintes:
- Reputação: ao assinar este Código, a empresa vai evidenciar aos seus clientes, fornecedores e demais parceiros que se compromete a construir relações leais em toda a cadeia de abastecimento agroalimentar;
- Natureza Voluntária: as ações voluntárias têm-se mostrado mais rápidas e menos onerosas do que as ações legais;
- Rapidez de resposta: opção rápida e operacional para a resolução de litígios e de situações de práticas comerciais desleais, assegurando que as empresas enfrentam os litígios de uma forma justa e transparente e que os queixosos que não sofrerão retaliações;
- Adaptação às empresas: tanto a lista de boas práticas comerciais como o quadro de implementação foram elaborados por e para as empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar e por isso estão perfeitamente adaptados às suas necessidades e especificidades;
- Âmbito nacional: as mesmas regras aplicam-se a todas as empresas signatárias ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar e em todo o território nacional;
- Transparência: a empresa, independentemente da dimensão, vai beneficiar de um processo claro que lhe dá acesso a um conjunto definido de opções de resolução de litígios;
- Apoio: ao subscrever o Código, a empresa tem acesso a um conjunto de materiais de apoio para facilitação da implementação dos compromissos de processo.
Adesão
O Código foi concebido para todas as empresas na cadeia de abastecimento agroalimentar, independentemente da sua dimensão (incluindo agricultores, grossistas, processadores e retalhistas) que operem em Portugal.
No entanto, tendo em conta o peso administrativo que alguns requisitos podem gerar para as Pequenas e Médias Empresas (PME), foram criadas ferramentas de apoio específicas para reduzir esta carga, tanto quanto possível, nomeadamente ao nível dos procedimentos, mais leves para as micro e pequenas empresas e simplificados para as médias.
Consideram-se estar aptas a aderir ao código as empresas que:
- Estejam em conformidade com os Princípios de Boas Práticas;
- Aceitem cumprir com os compromissos de processo.
A inscrição deverá ser feita por um executivo ou executivos que tenham poderes para vincular a empresa.
Para inscrições e toda a informação : http://www.boaspraticas.pt
Em caso de dúvida, contactar a CONFAGRI (confagri@confagri.pt)