O Governo prorrogou o prazo para a entrega da declaração anual de existências da atividade apícola até ao dia 28 de fevereiro, segundo um despacho publicado esta sexta-feira, em Diário da República.
O Governo justifica a extensão do prazo com as «excecionais circunstâncias» que resultaram dos danos causados pelos incêndios do ano passado, que fustigaram muitas zonas que se caracterizavam pela atividade apícola.
São abrangidos pelo alargamento do prazo os produtores situados nos concelhos de Alcobaça, Alijó, Almeida, Arganil, Arouca, Aveiro, Braga, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico de Basto, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã e Ferreira do Zêzere.
O despacho abrange também os produtores da Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gals, Gavião, Gouveia, Góis, Guarda, Leiria, Lousa, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marinha Grande, Mealhada, Melgaço, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Nisa Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova e Penedono.
Igualmente abrangidos ficam os produtores dos concelhos de Penela, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Viseu e Vouzela.
O diploma em anexo: Despacho nº1467/2018, entra em vigor este sábado, dia 10 de fevereiro.
Fonte: Lusa