O Governo regulou esta terça-feira o regime de apoio a conceder aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), definindo que as operações podem ser apoiadas até 100 por cento do valor de investimento elegível.
«O apoio previsto […] tem como objetivo promover o uso eficiente da água e da energia e o desenvolvimento do regadio eficiente», lê-se na Portaria nº38/2019, de 29 de janeiro, publicada em Diário da República.
De acordo com o diploma, pretende-se que estes objetivos sejam alcançados através da disponibilização de água aos prédios rústicos abrangidos por áreas a beneficiar com regadio, da promoção de melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas, da dotação de energia elétrica às infraestruturas coletivas nas áreas de regadio, bem como do incentivo à utilização de novas tecnologias e promoção da adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.
As operações previstas podem ser apoiadas até 100 por cento do valor de investimento elegível. Consideram-se como beneficiários do apoio presente na portaria a Empresa de Desenvolvimento e Infraestrutura do Alqueva (EDIA), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
Os candidatos a este apoio devem «ter a situação regularizada em matéria de reposições» no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Adicionalmente, têm que apresentar, quando seja o caso, um contrato de parceria «onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria».
Por sua vez, os beneficiários são obrigados, entre outros pontos, a executar a operação nos termos e condições aprovados, ter a situação tributária e contributiva regularizada, não locar ou alienar os equipamentos e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da data do pagamento final ao beneficiário e a garantir que todos os pagamentos são efetuados através de uma única conta.
Os beneficiários têm ainda que assegurar a conservação das infraestruturas após a conclusão da obra, a existência de seguros relativos às atividades a realizar no âmbito da operação e a informar, perante qualquer tribunal ou autoridade, sempre que seja instaurado ou iniciado qualquer processo judicial, arbitral ou administrativo contra o beneficiário ou os membros dos seus órgãos de gestão.
Já no que se refere ao desenvolvimento do regadio eficiente, podem beneficiar deste apoio as operações que apresentem um plano de investimento, que cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, que tenham um plano de gestão da região hidrográfica e equipamento de mediação de consumo da água.
As despesas elegíveis para este apoio incluem a «elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, bem como o acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de cinco por cento da despesa elegível total da operação».
Para efeitos de seleção de candidaturas são considerados os projetos que substituam a utilização de recursos hídricos subterrâneos por águas superficiais, que substituam recursos hídricos superficiais por outros mais sustentáveis, que recorram a fontes de energia renováveis, projetos de regadio de interesse regional ou local, bem como os que têm «viabilidade comprovada» através de estudos.
A apresentação de candidaturas efetua-se através de um formulário eletrónico disponível na página da internet do IFAP. Cabe igualmente ao IFAP a validação e decisão dos pedidos de pagamento.
O Programa Nacional de Regadios, apresentado pelo Governo em março de 2018, tem como objetivos aumentar, reabilitar e modernizar os regadios existentes e criar novas áreas, com uma dotação de 560 milhões de euros até 2023.
A portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor esta quarta-feira, dia 30 de janeiro de 2019.
Fonte: Lusa, Diário da República