Governo proíbe caça nos concelhos afetados pelo fogo de Monchique

Confagri 21 Set 2018

A caça nos concelhos afetados pelo incêndio de Monchique vai ser proibida a partir desta sexta-feira, para permitir o restabelecimento das espécies cinegéticas que foram afetadas.

A proibição do «exercício da caça nos terrenos situados no interior do perímetro da área percorrida pelo incêndio que atingiu os concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, em agosto», foi publicada esta quinta-feira, dia 20, em Diário da República e entra em vigor hoje.

De acordo com a Portaria nrº267-A/2018, de 20 de setembro,  a proibição estende-se «igualmente a uma faixa de proteção de 250 metros envolvente daquela linha perimetral» e vigorará até ao final da época venatória 2018/2019.

A interdição visa «restabelecer as populações de espécies cinegéticas» afetadas pelo fogo, através de «medidas particulares de proteção dos exemplares sobreviventes da maioria das espécies» estabelecidas naquelas áreas.

Fora da proibição fica, no entanto, a caça ao javali pelo processo de espera já que, segundo a portaria assinada pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, trata-se de «uma população com elevado número de efetivos, carecendo de uma gestão de adaptação destes aos parcos recursos existentes no meio».

A portaria determina ainda que as entidades concessionárias de zonas de caça associativa e turística, cujos terrenos se encontrem abrangidos por esta proibição, fiquem isentas, durante o ano de 2019, do pagamento da taxa anual de manutenção da concessão. Pretende-se, desta forma, minimizar o impacto do incêndio e da proibição de caça na gestão daquelas entidades.

O incêndio rural deflagrou no dia 3 de agosto, em Monchique, distrito de Faro, e atingiu também o concelho vizinho de Silves, depois de ter afetado, com menor impacto, os municípios de Portimão, no mesmo distrito e de Odemira, no distrito de Beja.

Fonte: Lusa

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