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Tomate | Contratos de transformação de tomate
31 de janeiro de 2025 é data-limite para celebração de contratos
Para efeitos da intervenção A.1.2.5 Pagamento ao tomate para indústria, campanha 2025, a ajuda no setor do tomate para transformação é concedida aos requerentes que:
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- Sejam agricultores ativos;
- Apresentem candidatura no Pedido Único (PU2025);
- Sejam agricultores membros efetivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida (OP) ou não associados;
- Sejam parte integrante de pelo menos um contrato como agricultores não associados ou a organização de produtores reconhecida da qual são sócios e um primeiro transformador aprovado;
- Entreguem a sua produção para transformação em primeiros transformadores aprovados;
- Possuam pelo menos 0,5 hectares de superfície elegível;
- Apresentem uma produtividade mínima de 60 toneladas/ha de superfície candidata.
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O contrato de transformação, entre um primeiro transformador aprovado com agricultores não associados ou com uma organização de produtores reconhecida que represente o requerente do apoio associado, deve ser celebrado até ao dia 31 de janeiro de 2025.
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AVISO . A celebração dos Contratos de Transformação de Tomate, para o ano de 2025, tem como data limite o dia 31 de janeiro de 2025, devendo ser entregue no IFAP uma cópia dos respetivos contratos, o mais tardar 10 dias úteis após a sua celebração, isto é, os contratos celebrados a 31 de janeiro de 2025 deverão dar entrada no IFAP até ao dia 14 de fevereiro de 2025. . Mais se informa que a data limite para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente das quantidades transformadas, é o dia 31 de outubro de 2025. |