Medida extraordinária de apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura

Confagri 17 Nov 2023

Foi criada, para o ano de 2023, uma «Medida extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura», através da publicação da Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro [pdf].

O apoio extraordinário, de € 50 por beneficiário, destina-se a todos os agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022.

Com uma dotação, de € 2 240 350, para 2023, a atribuição do apoio não requer a apresentação de candidatura, sendo liquidado a todos os beneficiários identificados com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022, através de através de transferência bancária para o IBAN registado na base de dados da Identificação do Beneficiário (IB).

O apoio está sujeito às regras relativas aos auxílios de minimis do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Medida extraordinária de apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura

(estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro)

Beneficiários –         Agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022.
Montante do apoio –         € 50 por beneficiário.
Dotação global –         € 2 240 350
Procedimento de candidatura –         O pagamento do apoio não requer a apresentação de candidatura.
Pagamento –         Efetuado de uma só vez, por transferência bancária, para o IBAN, registado na base de dados da  Identificação do Beneficiário (IB).
Condições gerais para atribuição do apoio –         Ter a situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira regularizada;

–         Estar inscrito no Balcão dos Fundos, e possuir dotação de minimis para o montante do apoio.

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