Pagamento da medida de apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura

Confagri 27 Dez 2023

O IFAP procedeu, durante o mês de dezembro (dia 22/12/2023), ao pagamento da «Medida extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura», prevista na Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro.

O apoio extraordinário, tratou-se de um pagamento de € 50 por beneficiário, destinado a todos os agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022, surgindo na demonstração de pagamentos com a descrição “Pedido de pagamento 2022/MCPFCG/xx”.

apoio não requereu a apresentação de qualquer candidatura, tendo sido liquidado aos beneficiários identificados com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022, através de através de transferência bancária para o IBAN registado na base de dados da Identificação do Beneficiário (IB), que não abdicaram do respetivo pagamento.

Recorda-se que o apoio está sujeito às regras relativas aos auxílios de minimis do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Medida extraordinária de apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura

(estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro)

Beneficiários

  • Agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022.

Montante do apoio

  • € 50 por beneficiário.

Dotação global

  • € 2 240 350

Procedimento de candidatura

  • O pagamento do apoio não requer a apresentação de candidatura.

Pagamento

  • Efetuado de uma só vez, por transferência bancária, para o IBAN, registado na base de dados da  Identificação do Beneficiário (IB).

Condições gerais para atribuição do apoio

  • Ter a situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira regularizada;
  • Estar inscrito no Balcão dos Fundos, e possuir dotação de minimis para o montante do apoio.
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi