Minimis | Alteração do montante total dos auxílios de minimis no setor agrícola
Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/3118, da Comissão, de 10 de dezembro de 2024 – [pdf], que altera o Regulamento (UE) 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, o montante total dos auxílios de minimis a conceder a uma empresa única, durante um período de três anos, para passou para 50 000 euros.
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O limite máximo nacional de auxílios de minimis dirigidos ao sector agrícola, foi alterado, aumentou para 214 270 000 euros.
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Para além do reforço do montante foi igualmente alterado o período de cumulação dos apoios, que passa a verificar-se numa base móvel de três anos. A cada concessão de um novo auxílio, será considerado o valor acumulado de auxílios de minimis concedidos entre o dia/mês/ano do novo auxílio e dia/mês/ano-3.
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Os destinatários finais dos apoios de minimis devem estar inscritos no Balcão dos Fundos [Balcão dos Fundos] com registo de CAE adequada à ajuda.