Apesar de criado em 2014 e alterada a sua constituição em 2016, o Ministério voltou agora a anunciar a constituição do Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva – CAR Alqueva, com o objetivo de acompanhar a exploração da componente hidroagrícola do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
Segundo o Ministério da Agricultura, este conselho pretende «salvaguardar o uso eficiente da água para rega, a produtividade, rentabilidade e competitividade da agricultura praticada no âmbito do empreendimento, bem como a sustentabilidade da componente hidroagrícola do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA)».
O Conselho para o Acompanhamento do Regadio de Alqueva é um órgão com funções consultivas do membro do Governo responsável pela agricultura e desenvolvimento rural e é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DGADR, que preside;
b) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo – DRAP Alentejo, que secretaria;
c) Associação de Agricultores do Baixo Alentejo – AABA;
d) Associação de Beneficiários do Monte Novo – AB Monte Novo;
e) Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas – ABORO;
f) Associação de Beneficiários da Obra da Vigia;
g) Associação de Beneficiários do Roxo – ABRoxo;
h) Associação de Beneficiários de Vale do Sado;
i) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal – AJAP;
j) Associação de Proprietários e Beneficiários do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva;
k) Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado;
l) Centro Operativo de Tecnologia do Regadio – COTR;
m) Confederação dos Agricultores de Portugal – CAP;
n) Confederação Nacional da Agricultura – CNA;
o) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas – CONFAGRI;
p) Empresa de Desenvolvimento das Infraestruturas de Alqueva – EDIA;
q) Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo – FAABA;r) Federação Nacional de Regantes de Portugal – FENAREG.
De referir que a este conselho compete pronunciar-se, sobre matérias como as medidas para uso eficiente da água, o tarifário da água e a competitividade das explorações, as áreas de expansão do regadio, as medidas de apoio aos beneficiários, as formas de cooperação com as associações, as medidas incentivadoras da taxa de adesão ao regadio, entre outros assuntos.
Fonte: odigital