Montante global de crédito «Linha Tesouraria | Setor Agrícola» reforçado para 100M€

Confagri 19 Mar 2024

IFAP | Linha de Tesouraria – Setor Agrícola II
Montante global da linha de crédito reforçado para 100M€


A elevada procura dos agricultores pela Linha de Tesouraria esgotou rapidamente a dotação de 50M€ prevista inicialmente. Assim, o Governo autorizou, o reforço da linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», para o montante global de 100 milhões de euros.

A linha de tesouraria – Setor Agrícola II – 2024 é uma linha de crédito com juros bonificados, criada pela da Portaria n.º 45-A//2024, que tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

O circuito de candidatura e contratação, os formulários a utilizar, bem como informação sobre as CAE elegíveis e os Bancos que já aderiram ao Protocolo, na qual foi fixada uma taxa de juro nominal máxima de 4,5%, para o primeiro ano da operação, encontra-se disponível na Nota Informativa 00001/2024 [pdf].

O calendário de candidatura e contratação apresenta-se no quadro seguinte:


  PRAZOS
Beneficiário – Apresentação da Candidatura na IC a definir pela IC
IC – Envio da Candidatura ao IFAP até 14 de junho de 2024
IFAP – Análise de Candidatura até 15 de julho de 2024
IC – Contratação das Operações de Crédito até 31 de julho de 2024
Pagamentos Bonificações de Juros No mês seguinte ao do vencimento dos juros da operação


LINHA DE TESOURARIA – SETOR AGRÍCOLA II
NOVA LINHA DE CRÉDITO
Portaria n.º 45A/2024, de 7 de fevereiro

Objetivo

Apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Beneficiários e condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito:
a) Desenvolvam a atividade em território nacional;
b) Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis (CAE elegíveis [pdf]) ;
c) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
e) No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.

Montante global de crédito e limite global do auxílio

• O montante global da linha de crédito de 50.000.000€;
• O auxílio a conceder é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013;
A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feito por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global.

Montante individual do crédito e do auxílio

1) O montante individual de crédito a conceder não pode ultrapassar 30% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos cinco últimos exercícios económicos encerrados.

2) Montante máximo de crédito por beneficiário não pode ultrapassar 300.000€, expressos em equivalente-subvenção bruto, no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas, ou 20.000 €, expressos em equivalente-subvenção bruto, no caso da produção de produtos agrícolas.

3) O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com outros auxílios de minimis.

4) Caso se verifique que o montante individual de crédito origina um auxílio superior ao limite estipulado no número anterior, o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual de crédito a contratar.

Forma

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

Formalização

Os empréstimos são formalizados por contrato escrito, nos termos da Nota Informativa 00001/2024 [pdf].

Condições financeiras e duração dos empréstimos

1) Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.

2) A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações, devendo a primeira utilização coincidir com a data da contratação.

3) Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida.

4) Os juros são postecipados e pagos anualmente.

5) Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo é atribuída uma bonificação da taxa de juros de 100%.

6) A percentagem fixada no número anterior é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto -Lei n.º 359/89, de 18 de outubro, em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada pela instituição de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.

Tramitação

Os beneficiários formalizam a proposta de crédito, diretamente numa das instituições de crédito que celebrou protocolo com o IFAP.

Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, as instituições de crédito remetem ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IFAP.

As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e as Instituições de crédito, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.

Instituições aderentes ao Protocolo até 06/03/2024

• Banco BIC Português (EuroBic);
• Banco BPI, S.A.;
• Banco Santander Totta;
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca;
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra;
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras;
• Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo;
• Caixa Geral de Depósitos (CGD);
• Crédito Agrícola (inclui Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Associadas);
• Millennium BCP;
• Novobanco;
• Novobanco dos Açores;

Formulários

IFAP.0925.01.TP [dot] LC Tesouraria | Setor Agrícola 2024 | Formulário de Candidatura
IFAP.0926.01.TP [dot] LC Tesouraria | Setor Agrícola 2024 | Contrato
IFAP.0927.01.TP [dot] LC Tesouraria | Setor Agrícola 2024 | Declaração de Compromisso de Apresentação Obrigatória

 

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