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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal

FLASH CONFAGRI Nº568 Fevereiro 2024

 
 
 

NOVA LINHA DE CRÉDITO DISPONIBILIZADA PELO IFAP - LINHA DE TESOURARIA – SETOR AGRÍCOLA II

O IFAP, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas disponibilizou informação sobrea nova linha de crédito “Linha de Tesouraria – Sector Agrícola II”. Esta iniciativa, delineada pela Portaria n.º 45 A/2024 de 7 de fevereiro, visa fortalecer a liquidez dos agentes agrícolas. Com um montante global de 50 milhões de euros, destina-se a financiar a atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas em Portugal. São elegíveis entidades com atividade nacional, regularmente constituídas e licenciadas, com situação fiscal regularizada.

Veja aqui todas as informações e detalhes sobre a medida:

 
 
 
 
 

PDR2020 - ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA INVESTIMENTOS EM CAPTAÇÕES DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E EQUIPAMENTOS ASSOCIADOS NA REGIÃO DO ALGARVE

Estão abertas as candidaturas para «Investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve», no âmbito da Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, no âmbito do PDR2020.

Na tipologia das intervenções a apoiar o custo total elegível, apurado em sede de análise, deve ser superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €, para captações de água subterrânea e equipamentos associados.

Período de Candidatura:

As candidaturas estão abertas desde 2 de Fevereiro de 2024 às 17:00 e encerrarão em 29 de Fevereiro de 2024 às 17:00.

Veja aqui todas as informações e detalhes sobre esta candidatura:

 

 
 
 
 
 

ECORREGIME DE BEM-ESTAR ANIMAL - INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA REFERENTE ÀS INTERVENÇÕES NOS ANIMAIS

Divulgamos para conhecimento de todos os interessados as instruções para submissão da documentação obrigatória referente às intervenções nos animais do Ecorregime de Bem-estar Animal, elaborada pela DGAV.

Informação DGAV (1 de fevereiro 2024)

A Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Continue a ler a Informação da DGAV aqui

 
 
 
 
 

FITOFARMACÊUTICOS - NÃO RENOVAÇÃO DA APROVAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ATIVA S-METOLACLORO

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgou o ofício circular 2466/24-E, no seguimento da Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão de 12 de dezembro de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro.

O referido oficio circular estabelece que os produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa S-metolacloro não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.

Na plataforma SIFITO [https://sifito.dgav.pt] poderão ser consultados os produtos fitofarmacêuticos (herbicidas) contendo S-metolacloro.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº568

 

 

 

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