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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
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FLASH CONFAGRI
Nº568 Fevereiro 2024
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NOVA LINHA DE CRÉDITO DISPONIBILIZADA PELO IFAP - LINHA DE TESOURARIA – SETOR AGRÍCOLA II
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O IFAP, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas disponibilizou informação sobrea nova linha de crédito “Linha de Tesouraria – Sector Agrícola II”. Esta iniciativa, delineada pela Portaria n.º 45 A/2024 de 7 de fevereiro, visa fortalecer a liquidez dos agentes agrícolas. Com um montante global de 50 milhões de euros, destina-se a financiar a atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas em Portugal. São elegíveis entidades com atividade nacional, regularmente constituídas e licenciadas, com situação fiscal regularizada.
Veja aqui todas as informações e detalhes sobre a medida:

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PDR2020 - ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA INVESTIMENTOS EM CAPTAÇÕES DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E EQUIPAMENTOS ASSOCIADOS NA REGIÃO DO ALGARVE
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Estão abertas as candidaturas para «Investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve», no âmbito da Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, no âmbito do PDR2020.
Na tipologia das intervenções a apoiar o custo total elegível, apurado em sede de análise, deve ser superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €, para captações de água subterrânea e equipamentos associados.
Período de Candidatura:
As candidaturas estão abertas desde 2 de Fevereiro de 2024 às 17:00 e encerrarão em 29 de Fevereiro de 2024 às 17:00.
Veja aqui todas as informações e detalhes sobre esta candidatura:

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ECORREGIME DE BEM-ESTAR ANIMAL - INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA REFERENTE ÀS INTERVENÇÕES NOS ANIMAIS
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Divulgamos para conhecimento de todos os interessados as instruções para submissão da documentação obrigatória referente às intervenções nos animais do Ecorregime de Bem-estar Animal, elaborada pela DGAV.
Informação DGAV (1 de fevereiro 2024)
A Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Continue a ler a Informação da DGAV aqui

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FITOFARMACÊUTICOS - NÃO RENOVAÇÃO DA APROVAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ATIVA S-METOLACLORO
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A Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgou o ofício circular 2466/24-E, no seguimento da Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão de 12 de dezembro de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro.
O referido oficio circular estabelece que os produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa S-metolacloro não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.
Na plataforma SIFITO [https://sifito.dgav.pt] poderão ser consultados os produtos fitofarmacêuticos (herbicidas) contendo S-metolacloro.
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FLASH CONFAGRI Nº568
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