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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº569 Fevereiro 2024
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MEDIDAS AGROAMBIENTAIS E ECORREGIMES: PAGAMENTOS A EFETUAR ATÉ AO FINAL DE FEVEREIRO
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Divulgamos a informação disponibilizada pelo IFAP relativa aos pagamentos que ainda serão efetuados durante o presente mês de Fevereiro.
No âmbito das medidas agroambientais e ecorregimes, até ao final do presente mês de fevereiro, serão realizados os seguintes pagamentos:
As medidas agroambientais listadas abaixo serão pagas amanhã, dia 23 de fevereiro:
- Culturas permanentes e paisagens tradicionais
- Planos Zonais Agroambientais
- Mosaico agroflorestal
- Conservação do solo – Sementeira direta, Enrelvamento de culturas permanentes e Pastagens Biodiversas.
Ver restantes pagamentos e datas

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NOVAS REGRAS: SEGUROS AGRÍCOLAS PASSAM A ESTAR SUJEITOS A CANDIDATURA
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Foi publicada a Portaria n.º 48/2024 de 12 de fevereiro que procede à primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização da produção» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
De acordo com a portaria agora publicada, os seguros agrícolas passam a estar sujeitos a um processo de candidatura de acordo com plano de abertura de candidaturas a ser divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt
Consulte a respetiva Portaria

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AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO BIOLÓGICOS PARA ANIMAIS NOS CONCELHOS EM SITUAÇÃO DE SECA EXTREMA OU SEVERA
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Na sequência da nota “Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa”, publicada pela DGADR no passado dia 10 de outubro de 2023, autorizando a utilização de alimentos não biológicos para animais até ao dia 31 de dezembro de 2023.
A DGADR, verificando a indisponibilidade de forragens frescas, secas ou ensiladas emitiu uma atualização da nota, alargando até ao dia 30 de abril de 2024 o prazo para a utilização de alimentos não biológicos para animais
A formalização dos pedidos mantém-se conforme consta na referida publicação.
Consulte a nota da DGADR e a lista de concelhos abrangidos

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MANUAL DO UTILIZADOR DAS DECLARAÇÕES DE ENTREGA NAS O.P.
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Divulgamos o Manual do Utilizador das Declaração de Entrega no âmbito da intervenção A.1.2.7 – cereais praganosos e da Intervenção A.1.2.8 – milho grão previstas na Portaria n.º 54-I/2023 de 27 de fevereiro, estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento para as superfícies.
A atribuição dos apoios destas intervenções indicadas é concedida mediante o cumprimento das condições previstas nos artigos n.º 25.º e n.º 27 da referida Portaria.
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FLASH CONFAGRI Nº569
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