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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº569 Fevereiro 2024

 
 
 

MEDIDAS AGROAMBIENTAIS E ECORREGIMES: PAGAMENTOS A EFETUAR ATÉ AO FINAL DE FEVEREIRO

Divulgamos a informação disponibilizada pelo IFAP relativa aos pagamentos que ainda serão efetuados durante o presente mês de Fevereiro.

No âmbito das medidas agroambientais e ecorregimes, até ao final do presente mês de fevereiro, serão realizados os seguintes pagamentos:

As medidas agroambientais listadas abaixo serão pagas amanhã, dia 23 de fevereiro:  

  • Culturas permanentes e paisagens tradicionais
  • Planos Zonais Agroambientais
  • Mosaico agroflorestal
  • Conservação do solo – Sementeira direta, Enrelvamento de culturas permanentes e Pastagens Biodiversas.

Ver restantes pagamentos e datas

Medidas agroambientais e ecorregimes

 
 
 
 
 

NOVAS REGRAS: SEGUROS AGRÍCOLAS PASSAM A ESTAR SUJEITOS A CANDIDATURA

Foi publicada a Portaria n.º 48/2024 de 12 de fevereiro que procede à primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização da produção» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

De acordo com a portaria agora publicada, os seguros agrícolas passam a estar sujeitos a um processo de candidatura de acordo com plano de abertura de candidaturas a ser divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt

Consulte a respetiva Portaria

Agricultor na sua exploração agrícola - Seguros Agrícolas

 
 
 
 
 

AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO BIOLÓGICOS PARA ANIMAIS NOS CONCELHOS EM SITUAÇÃO DE SECA EXTREMA OU SEVERA

Na sequência da nota “Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa”, publicada pela DGADR no passado dia 10 de outubro de 2023, autorizando a utilização de alimentos não biológicos para animais até ao dia 31 de dezembro de 2023. 

A DGADR, verificando a indisponibilidade de forragens frescas, secas ou ensiladas emitiu uma atualização da nota, alargando até ao dia 30 de abril de 2024 o prazo para a utilização de alimentos não biológicos para animais

A formalização dos pedidos mantém-se conforme consta na referida publicação.

Consulte a nota da DGADR e a lista de concelhos abrangidos

Solo agrícola em seca que mostra as dificudades com o regadio

 
 
 
 
 

MANUAL DO UTILIZADOR DAS DECLARAÇÕES DE ENTREGA NAS O.P.

Divulgamos o Manual do Utilizador das Declaração de Entrega no âmbito da intervenção A.1.2.7 – cereais praganosos e da Intervenção A.1.2.8 – milho grão previstas na Portaria n.º 54-I/2023 de 27 de fevereiro, estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento para as superfícies.

A atribuição dos apoios destas intervenções indicadas é concedida mediante o cumprimento das condições previstas nos artigos n.º 25.º e n.º 27 da referida Portaria.

Continue a ler

 
 
 
 
 

PU2023 - CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO

Divulgamos informação disponibilizada pelo IFAP relativa à atualização do calendário indicativo de pagamentos das ajudas do pedido único, da campanha de 2023.

Consulte a tabela com o calendário indicativo de pagamentos

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº569

 

 

 

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