O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar foi regulamentado pela Portaria nº73/2019, publicada esta quinta-feira, em Diário da República.
O Decreto-Lei nº64/2018, de 7 de agosto, consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, distinguindo as especificidades desta nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adição de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.
Neste pressuposto, lê-se no Diário da Republica, a Portaria publicada hoje vem regulamentar o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto, bem como as condições da sua manutenção são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.
O reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar pode ser pedido a partir de sexta-feira por formulário eletrónico enviado à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que tem 20 dias para decidir, «após a submissão do pedido» de reconhecimento, sendo o título de reconhecimento do estatuto disponibilizado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.
A renovação do título é feita anualmente mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos de rendimento coletável inferior a 25 mil euros e de montante de apoio de ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a cinco mil euros.
O diploma define que a DGADR «procede ao controlo, administrativo ou in loco», da manutenção daqueles requisitos de atribuição do estatuto, e que são obrigações do titular do estatuto comunicar «no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos» a essa direção-geral.
As atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, bem como as atividades dos serviços que estão diretamente relacionados com a agricultura familiar são determinantes em grande parte do território nacional.
Estas atividades assumem, assim, relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente através, nomeadamente, do incentivo à produção e ao consumo locais, garantindo também uma presença nos territórios do interior, o que torna imperiosa a promoção de políticas públicas que reconheçam e potenciem essa contribuição da agricultura familiar.
Fonte: Diário da República; Lusa