Portugal recebe 5,5 milhões de euros para distribuir fruta e leite nas escolas em 2019-2020

Confagri 27 Mar 2019

«O programa de distribuição de frutas, legumes, leite e derivados inclui ainda medidas pedagógicas sobre alimentação saudável e agricultura»

A Comissão Europeia vai disponibilizar 3,3 milhões de euros para distribuir frutas e legumes e 2,2 milhões para lacticínios. A verba fornecida é a mesma do ano anterior, que apoiou 458.252 crianças.

Portugal vai poder dispor de 5,5 milhões de euros de financiamento para distribuir frutas, legumes e lacticínios nas escolas no próximo ano letivo, foi esta quarta-feira divulgado pela Comissão Europeia.

O programa de distribuição de frutas e legumes será financiado com quase 3,3 milhões de euros e do de lacticínios com 2,2 milhões, o mesmo valor recebido para o atual ano letivo e o de 2017-2018. O programa de distribuição de frutas, legumes, leite e derivados inclui ainda medidas pedagógicas sobre alimentação saudável e agricultura.

Segundo um relatório também publicado esta quarta-feira, em Portugal participaram, no ano letivo anterior, 1.270 escolas no programa respeitante a frutas e legumes e 7.068 no dos lacticínios, tendo sido abrangido um total de 458.252 crianças, a maioria do primeiro ciclo do ensino básico (458.252) e as restantes do pré-escolar (122.808).

Do total de 5,5 milhões de euros disponibilizados, Portugal utilizou, no ano letivo passado, apenas 1,71 milhões de euros para distribuir nas escolas: 630.522 quilos de frutas e legumes frescos e 2,725.854 litros de leite.

No total, a Comissão Europeia disponibiliza 250 milhões de euros para o próximo ano letivo, destinando a maior fatia (145 milhões) à distribuição de frutas e legumes e os restantes 105 milhões ao programa do leite e derivados.

No ano letivo 2017-2018, participaram um total de 159 mil escolas, tendo sido distribuídas 255.500 toneladas de fruta fresca e legumes e 178 milhões de litros de leite, tendo sido utilizados mais de 182 milhões de euros do orçamento da União Europeia.

 

Regime da UE de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas: orçamento da UE para o ano letivo de 2019/2020.

Esta quinta-feira, 28 de março, foi publicada em Diário da República, a Portaria nº 94/2019,  que procede à primeira alteração da Portaria nº 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino.

Em anexo:

 

Fonte: Observador; Diário da República, Comissão Europeia

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