Portugal receberá mais 359 milhões de euros para reforço do FEADER durante transição da PAC

Confagri 14 Out 2020

Fonte: PSD Parlamento Europeu

A Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu aprovou hoje o Fundo de Recuperação para o setor, para os anos de 2021 e 2022, com 42 votos favoráveis e apenas duas abstenções, num pacote orientado para uma recuperação mais resiliente, sustentável e digital.

Entre as várias novidades, o eurodeputado do PSD e membro da comissão AGRI, Álvaro Amaro, destaca o aumento do montante máximo do prémio de instalação para jovens agricultores, para os 100 mil euros, e o aumento da taxa de cofinanciamento para os 90%.

A posição geral seria a de disponibilizar uma taxa de cofinanciamento mais baixa, mas como forte oposição minha conseguimos que dentro do PPE pudéssemos apoiar uma taxa que fosse o mais próxima possível dos 100%, por uma questão de justiça para com os agricultores e para com os Estados Membros mais afetados pela crise em curso.”

Para Álvaro Amaro, “esta é uma oportunidade que Portugal não deve desperdiçar, não apenas para compensar o setor pelo esforço extraordinário que desenvolveu nos meses da pandemia, mas para fortalecer a agricultura nacional, torna-la mais preparada para o futuro, mais digital, mais sustentável.”

O “NextGenarationEU”, no seu programa para o desenvolvimento rural, permitirá apoiar o setor com pouco mais de 8 mil milhões de euros, direcionados para investimentos que permitam responder aos desafios sem precedentes enfrentados pelas zonas rurais de Portugal. Deste montante, pelo menos 55% deverá ser direcionada para investimentos na melhoria da eficiência dos recursos, em inovação, em agricultura de precisão, na modernização dos equipamentos e na digitalização do setor.

O documento de trabalho hoje aprovado será agora integrado sob forma de emenda no regulamento das disposições transitórias da PAC, no qual Álvaro Amaro é o relator do Grupo PPE. O relatório aguarda luz verde do Quadro Financeiro Plurianual para ser definitivamente terminado, para que possa entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

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