Novo sistema nacional de alerta e aviso em vigor desde o início do ano

Confagri 11 Jan 2019

O novo sistema nacional de alerta e aviso entrou em vigor no início do ano. Visa reforçar os meios de prevenção e intervenção em casos de catástrofes e melhorar a comunicação com as populações.

Já entrou em vigor o novo sistema nacional de alerta e aviso às populações, numa medida que visa reforçar os meios de prevenção e intervenção em caso de acidente grave ou catástrofe, como incêndios ou temporais, e melhorar a comunicação entre as autoridades de proteção civil e as populações.

No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, cujo Decreto-lei nº2/2019, que dá corpo ao sistema, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, as populações vão passar a receber a partir de agora três tipos de comunicações de risco da parte das autoridades:

Monitorização e comunicação de risco: Comunicar, por email ou telemóvel, por exemplo, que aconteceu ou está na iminência de acontecer um acidente grave;

Alerta especial – Declarar e comunicar, por email ou telemóvel, o Alerta Especial para os territórios potencialmente atingidos, reforçando a mobilização e prontidão dos agentes de proteção civil.

Aviso de proteção civil – Comunicar, por televisão, telemóvel ou redes sociais, por exemplo, o aumento de risco ou aconselhar as populações a tomarem medidas para se protegerem.

Estas comunicações deverão incluir a identificação do emissor e do destinatário, a identificação das características do evento que justificam o envio da mensagem, o âmbito territorial e temporal do evento e ainda outras informações tais como os comportamentos de autoproteção que devem ser adotados.

O novo sistema vai gerir a informação entre as diversas autoridades de proteção civil e todas as entidades envolvidas nas áreas de comunicação de riscos e alertas, colaborando com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) organizações como o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Direção-Geral da Saúde ou até a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre outras.

«Por exemplo: o IPMA informa que pode vir a acontecer um tsunami e a ANEPC comunica o aviso de proteção civil à população», explica o decreto-lei que entrou em vigor logo no dia 1 de janeiro. O mesmo procedimento aplicar-se-á em caso de incêndio ou outra catástrofe ou acidente grave.

Os meios de comunicação social nacionais e locais, assim como os operadores de telecomunicações, também são chamados a colaborar dentro deste novo sistema.

Fonte: ECO

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