Prorrogado o prazo de submissão das candidaturas VITIS prorrogadas até 8 de fevereiro de 2024

Confagri 09 Jan 2024

Conforme Aviso [pdf], informa-se que foi prorrogado o prazo de submissão das candidaturas ao regime de apoio às intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» “VITIS – Biológica” e «Reestruturação e conversão de vinhas» “VITIS”, até às 17:00 horas do dia 8 de fevereiro de 2024 e serão decididas até 31 de maio de 2024.


Não têm direito a qualquer apoio as parcelas de vinha, indicadas na candidatura, que sejam arrancadas antes de 09 de abril de 2024 (60 dias a contar da data do encerramento do prazo de receção das candidaturas), salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos definidos em OTE.

As candidaturas são submetidas através de formulário online disponível n Área Reservada do Portal do IFAP.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2024.

É indispensável o conhecimento da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro [pdf], alterada pela Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro [pdf].

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