Publicado o Despacho n.º 12640/2023 [pdf] que reconhece como «catástrofe natural» um conjunto de incêndios em 2023 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), na sequência dos incêndios de grandes dimensões ocorridos entre 4 e 24 de agosto de 2023, em parte do território continental, afetaram um numeroso conjunto de freguesias com consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas.
Assim, estão abertas candidaturas para um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, no período de 12 de Dezembro de 2023 às 17:00 a 31 de Janeiro de 2024 às 17:00.
INCÊNDIOS (23º Concurso) | Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo
12 de Dezembro de 2023 às 17:00 a 31 de Janeiro de 2024 às 17:00 |
Tipologias de intervenção do apoio |
- Animais;
- Plantações plurianuais;
- Máquinas e equipamentos;
- Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
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Beneficiários |
- As explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo.
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Tipo e nível do apoio |
- O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem -se pelos seguintes escalões:
- 100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros);
- 85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil euros);
- 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 400 000 (quatrocentos mil euros).
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Despesas elegíveis |
- As despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe de acordo com as datas constantes no Despacho n.º 12640/2023 e conforme o disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual.
- As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.
- O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.
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Dotação global |
- € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros)
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Ocorrências elegíveis (locais e datas) |
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