PDR2020| Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo
Candidaturas de 26 de Setembro de 2024 às 22:00 a 28 de Outubro de 2024 às 17:00
Na sequência dos incêndios de grandes dimensões ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro de 2024, em parte do território continental, foi publicado o Despacho n.º 11463-B/2024 [pdf] que reconhece como catástrofe natural aquele conjunto de incêndios rurais e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado.
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Apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado
Incêndios de 10 a 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro de 2024 |
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO DO APOIO |
- Animais;
- Plantações plurianuais;
- Máquinas e equipamentos;
- Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
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EXPLORAÇÕES ELEGÍVEIS |
Explorações em cujo:
- Dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo;
- Investimento associado represente um montante mínimo de € 6000 euros e máximo de € 850 000 euros.
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MONTANTE GLOBAL DO APOIO |
€ 50. 000. 000, 00 |
FORMA E NÍVEL DO APOIO |
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável
Os níveis de apoio repartem-se pelos seguintes escalões:
- 100 % da despesa elegível até € 10 000,00
- 85 % da despesa elegível superior a € 10 000,00 e até € 50 000,00;
- 50 % da despesa elegível superior a € 50 000,00 e até € 850 000,00.
Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
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ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS |
São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe;
As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente, dos prejuízos declarados.
O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas. |
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FORMALIZAÇÃO E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS |
Candidaturas apresentadas através de formulário eletrónico, no período que decorre de 26 de Setembro de 2024 às 22:00 a 28 de Outubro de 2024 às 17:00.
A formalização da candidatura, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente. |
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NOTAS |
- Titularidade da exploração: A titularidade da exploração é verificada em sala de parcelário, e o beneficiário deve proceder à criação de polígonos de investimento sobre as parcelas que constam do seu iE para as áreas objeto de investimento;
- Data de início dos investimentos: Só são elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência de cada incêndio, sem prejuízo da obrigação de serem mantidas na exploração, até à data da verificação e validação pela respetiva CCDR;
- Cumprimento das condições legais da respetiva atividade à data da submissão da candidatura:
- Exploração com a atividade pecuária – apresentar comprovativos de que a exploração se encontra licenciada, ou está em processo de licenciamento, no NREAP, incluindo o Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP);
- Captações de água na exploração – devem ser apresentados os respetivos títulos de utilização dos recursos hídricos.
- Exploração com a atividade de viticultura – deve ser apresentado o respetivo Registo Central Vitícola (RCV) atualizado;:
- Apenas são elegíveis candidaturas com valor de investimento igual ou superior a 6000 euros.
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DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE |
- Despacho n.º 11463-B/2024 [pdf].
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA N.º 193/2024 [pdf].
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