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Operação 6.2.2 | restabelecimento do potencial produtivo afetado pela Tempestade Kirk, fenómeno DANA e Doença da Língua Azul (25º Concurso)
Candidaturas de 28 de Janeiro de 2025 às 17:00 a 28 de Fevereiro de 2025 às 17:00
Foi publicado o Despacho n.º 1219-C/2025 [pdf], que reconhece oficialmente como fenómeno climático adverso a tempestade Kirk e o fenómeno DANA, e como catástrofe natural a doença língua azul, e concede o apoio constante da medida 6.2.2 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas, abrindo um período de candidaturas até às 17 horas do dia 28 de fevereiro de 2025.
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![]() Despacho n.º 1219-C/2025 «Restabelecimento do Potencial Produtivo», Tempestade Kirk Fenómeno DANA Língua Azul ou febre catarral ovina Tipologias de intervenções objeto de apoio .
. Explorações elegíveis aos apoios
Explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400 000 euros e 1000 euros.
. Dotação do apoio .
. Forma e nível de apoio
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. Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada. . Ao apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas. . À intervenção elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto, que vigora durante toda a execução do projeto. . Elegibilidade das despesas . Tempestade Kirk e fenómeno DANA: São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de fenómeno climático adverso, de acordo com as datas constantes no anexo do Despacho n.º 1219-C/2025. . Língua Azul ou febre catarral ovina: as despesas são elegíveis em todos os distritos de Portugal continental, para reposição dos danos ocorridos após 5 de setembro de 2024 e até 16 de janeiro de 2025. As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.) territorialmente competente.
. Candidaturas . Apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no período compreendido entre as 17: 00 horas do dia 28 de Janeiro de 2025 e as 17:00 do dia 28 de Fevereiro de 2025. . A formalização da candidatura, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, podendo ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente. . Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
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Anexo: Freguesias elegíveis e datas de ocorrências |