Abertura de Candidaturas | Operação 6.2.2 para Restabelecimento do Potencial Produtivo afetado pela Tempestade Kirk, fenómeno DANA e Doença da Língua Azul

Confagri 28 Jan 2025

Operação 6.2.2 | restabelecimento do potencial produtivo afetado pela Tempestade Kirk, fenómeno DANA e Doença da Língua Azul (25º Concurso)

Candidaturas de 28 de Janeiro de 2025 às 17:00 a 28 de Fevereiro de 2025 às 17:00


Foi publicado o Despacho n.º 1219-C/2025 [pdf], que reconhece oficialmente como fenómeno climático adverso a tempestade Kirk e o fenómeno DANA, e como catástrofe natural a doença língua azul, e concede o apoio constante da medida 6.2.2 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas, abrindo um período de candidaturas até às 17 horas do dia 28 de fevereiro de 2025.

.

Despacho n.º 1219-C/2025

«Restabelecimento do Potencial Produtivo»,

Tempestade Kirk

Fenómeno DANA

Língua Azul ou febre catarral ovina


Tipologias de intervenções objeto de apoio

 .

  1. a) Animais;
  2. b) Plantações plurianuais;
  3. c) Máquinas e equipamentos;
  4. d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

.

Explorações elegíveis aos apoios

 

Explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400 000 euros e 1000 euros.

 

.

Dotação do apoio

.

  • Dotação global: 8 000 000 euros.

.

Forma e nível de apoio

 

  • Forma do apoio: Subvenção não reembolsável

.

  • Níveis de apoio a conceder às operações elegíveis:

 

  1. a) 100 % da despesa elegível até 5000 euros;
  2. b) 85 % da despesa elegível superior a 5000 euros e até 50 000 euros;
  3. c) 50 % da despesa elegível superior a 50 000 euros e até 400 000 euros.

.

Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.

.

Ao apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.

.

À intervenção elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto, que vigora durante toda a execução do projeto.

.

Elegibilidade das despesas

.

Tempestade Kirk e fenómeno DANA: São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de fenómeno climático adverso, de acordo com as datas constantes no anexo do Despacho n.º 1219-C/2025.

.

Língua Azul ou febre catarral ovina: as despesas são elegíveis em todos os distritos de Portugal continental, para reposição dos danos ocorridos após 5 de setembro de 2024 e até 16 de janeiro de 2025. As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.) territorialmente

competente.

 

.

Candidaturas

.

Apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no período compreendido entre as 17: 00 horas do dia 28 de Janeiro de 2025 e as 17:00 do dia 28 de Fevereiro de 2025.

.

A formalização da candidatura, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, podendo ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente.

.

Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

 

.

 

Anexo: Freguesias elegíveis e datas de ocorrências


Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi