KIRK | Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas
Aberto de 9 de Abril de 2025 às 17:00 a 5 de Maio de 2025 às 17:00
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Decorrem até às 17h00 do próximo dia 5 de maio as candidaturas ao apoio temporário e excecional em resposta aos prejuízos causados por catástrofes naturais reconhecidas (Medida 23), em resposta à perda de produção provocada pela tempestade Kirk, que gerou ventos anómalos com grande capacidade destrutiva, e pela doença língua azul, ou febre catarral ovina, doença epidémica de etiologia viral de rápida expansão, quando os prejuízos correspondem a quebras da produção, iguais ou superiores a 30 %, confirmada pela CCDR, I. P., da área de localização da exploração, no caso do setor da produção vegetal, e pela DGAV, no caso da produção animal.
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Informação de apoio:
- Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas – N.º 1 / Medida 23 / 2025 – [pdf]
- Orientação Técnica Especifica – OTE N.º 195 / 2025 – [pdf]
- Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março – [pdf]
- Portaria n.º 161-A/2025/1, de 8 de abril – [pdf]
- Despacho nº 1219-C/2025, de 27 de janeiro – [pdf]
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. Medida 23 – Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas . INTERVENÇÕES APOIADAS . .Perdas de produção ocorridas em explorações agrícolas afetadas pela tempestade Kirk e a doença Língua Azul, ou Febre Catarral Ovina. .
ATIVIDADES ABRANGIDAS PARA APOIO INCLUEM .
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. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL . . A dotação orçamental total é 8 milhões de euros. . FORMA E LIMITE DE APOIO .
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. CANDIDATURAS . .As candidaturas são efetuadas através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão do PEPAC no continente. . |
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