KIRK e Língua Azul | Apoio Temporário e Excecional em resposta a Catástrofes Naturais Reconhecidas

Confagri 10 Abr 2025

KIRK | Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas

Aberto de 9 de Abril de 2025 às 17:00 a 5 de Maio de 2025 às 17:00


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Decorrem até às 17h00 do próximo dia 5 de maio as candidaturas ao apoio temporário e excecional em resposta aos prejuízos causados por catástrofes naturais reconhecidas (Medida 23), em resposta à perda de produção provocada pela tempestade Kirk, que gerou ventos anómalos com grande capacidade destrutiva, e pela doença língua azul, ou febre catarral ovina, doença epidémica de etiologia viral de rápida expansão, quando os prejuízos correspondem a quebras da produção, iguais ou superiores a 30 %, confirmada pela CCDR, I. P., da área de localização da exploração, no caso do setor da produção vegetal, e pela DGAV, no caso da produção animal.

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Informação de apoio:

  • Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas – N.º 1 / Medida 23 / 2025 – [pdf]
  • Orientação Técnica Especifica – OTE N.º 195 / 2025 – [pdf]
  • Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março   – [pdf]
  • Portaria n.º 161-A/2025/1, de 8 de abril – [pdf]
  • Despacho nº 1219-C/2025, de 27 de janeiro – [pdf]

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Medida 23 – Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas
Quebras da produção, iguais ou superiores a 30 %, confirmadas pela CCDR, I. P.

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INTERVENÇÕES APOIADAS

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 .Perdas de produção ocorridas em explorações agrícolas afetadas pela tempestade Kirk e a doença Língua Azul, ou Febre Catarral Ovina.

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ATIVIDADES ABRANGIDAS PARA APOIO INCLUEM

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  1. Produção animal: exploração de ovinos;

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  1. Produção vegetal:
  • Castanha;
  • Maçã;
  • Milho Silagem;
  • Milho Grão.

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DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

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 . A dotação orçamental total é 8 milhões de euros.

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FORMA E LIMITE DE APOIO

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  • Subvenção não reembolsável;

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  • Montante máximo do apoio, por beneficiário, não pode exceder 42 000 euros.

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CANDIDATURAS

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 .As candidaturas são efetuadas através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão do PEPAC no continente.

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Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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