M23 | Listagem de Explorações Elegíveis que podem Beneficiar do Apoio em Resposta a Catástrofes Naturais

Confagri 11 Abr 2025

Língua Azul | Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas

Listagem de explorações que podem beneficiar do apoio

Aberto de 9 de Abril de 2025 às 17:00 a 5 de Maio de 2025 às 17:00


No seguimento do aparecimento do surto do vírus da Língua Azul do serotipo 3 (BTV3), em setembro de 2024, a doença Língua Azul foi reconhecida como catástrofe natural através do despacho nº 1219-C/2025 de 27 de janeiro.

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Com o objetivo de apoiar o produtores na reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal, é concedido um apoio no âmbito da medida 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), cujo regime de apoio está definido na Portaria nº 110/2025/1 que estabelece o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas».

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O apoio previsto na Portaria nº 110/2025/1 é destinado a pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas sofreram quebras na produção, em consequência da catástrofe natural, reconhecida oficialmente pelo despacho nº 1219-C/2025 de 27 de janeiro. São apenas elegíveis ao apoio, as explorações cuja quebra de produção seja igual ou superior a 30 % do seu potencial produtivo.

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A lista de explorações que no âmbito do surto de Língua Azul, pode beneficiar do apoio na Medida 23 | Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas, que está a decorrer até às 17:00 do dia 5 de maio, pode ser consultada infra.

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Informação de apoio:

  • Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas – N.º 1 / Medida 23 / 2025 – [pdf]
  • Orientação Técnica Especifica – OTE N.º 195 / 2025 – [pdf]
  • Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março   – [pdf]
  • Portaria n.º 161-A/2025/1, de 8 de abril – [pdf]
  • Despacho nº 1219-C/2025, de 27 de janeiro – [pdf]
  • Lista de Explorações Elegíveis – [pdf]

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CONTACTE A CONFAGRI:

Apresente a sua candidatura junto dos nossos serviços!

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Telefone: 21 811 80 00

E-mail: confagri@confagri.pt

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CONFAGRI,
a maior rede de apoio aos agricultores e à agricultura portuguesa.

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Medida 23 – Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas
Quebras da produção, iguais ou superiores a 30 %, confirmadas pela CCDR, I. P.

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INTERVENÇÕES APOIADAS

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 .Perdas de produção ocorridas em explorações agrícolas afetadas pela tempestade Kirk e a doença Língua Azul, ou Febre Catarral Ovina.

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ATIVIDADES ABRANGIDAS PARA APOIO INCLUEM

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  1. Produção animal: exploração de ovinos;

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  1. Produção vegetal:
  • Castanha;
  • Maçã;
  • Milho Silagem;
  • Milho Grão.

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DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

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 . A dotação orçamental total é 8 milhões de euros.

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FORMA E LIMITE DE APOIO

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  • Subvenção não reembolsável;

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  • Montante máximo do apoio, por beneficiário, não pode exceder 42 000 euros.

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CANDIDATURAS

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 .As candidaturas são efetuadas através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão do PEPAC no continente.

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