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Língua Azul | Compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos
Quebras inferiores a 30%
Informa-se que foi publicada a Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março [pdf] que estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos afetadas pelo surto de Língua Azul e cria uma linha de crédito com juros bonificados para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela Língua Azul.
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A portaria cria, assim, uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30% e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020, prevista na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março [pdf], e adicionalmente uma linha de crédito com juros bonificados no valor de 5.000.000€ (cinco milhões de euros).
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![]() . Apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos afetadas pelo surto de Língua Azul (Quebras inferiores a 30%) . Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março . BENEFICIÁRIOS .
. DOTAÇÃO .
. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS .
. FORMA E LIMITE DE APOIO .
. Se o valor global das candidaturas elegíveis ao abrigo da presente portaria ultrapassar a dotação orçamental prevista, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os beneficiários. . CANDIDATURAS .
. PAGAMENTO .
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