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Língua Azul | Linha de crédito para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela Língua Azul
Juros bonificados
Informa-se que foi publicada a Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março [pdf] que cria uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30% e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020, prevista na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março [pdf], e adicionalmente uma linha de crédito com juros bonificados no valor de 5.000.000€ (cinco milhões de euros).
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![]() . Linha de crédito com juros bonificados, para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela Língua Azul . Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março . É criada uma linha de crédito com juros bonificados, para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela língua azul, no valor de 5.000.000€ (cinco milhões de euros), com um prazo de pagamento de cinco anos. . As condições e critérios de concessão do apoio no âmbito da linha de crédito serão estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas. . A dotação orçamental afeta à linha de crédito é de 600.000€ (seiscentos mil euros). . Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola. |
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