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SVC | Seguro Vitícola de Colheitas cobre risco de “Escaldão ou insolação” com prejuízos inferiores a 20%
Portaria n.º 92/2025/1, de 10 de março
Informa-se que com a publicação da Portaria n.º 92/2025/1, de 10 de março [pdf] que procede à primeira alteração da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro [pdf], que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), o risco de “Escaldão ou insolação” passa a estar também coberto quando os prejuízos são inferiores a 20%.
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Risco de “Escaldão ou insolação” na Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro
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Risco de “Escaldão ou insolação” na Portaria n.º 92/2025/1, de 10 de março
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Redação anterior | Redação em vigor |
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«Artigo 7.º» […] 1 – […] … d) «Escaldão ou insolação», entendendo-se como tal a destruição de folhas e cachos provocada por condições de temperatura elevada e humidade relativa baixa, e por radiação solar direta, causando o dessecamento das folhas e dos bagos, conduzindo a perdas superiores a 20 % da produção de uvas efetivamente esperada na campanha vitivinícola; |
«Artigo 7.º»
[…] 1 – […] … d) ‘Escaldão ou insolação’, entendendo-se como tal a destruição de folhas e cachos provocada por condições de temperatura elevada e humidade relativa baixa, e por radiação solar direta, causando o dessecamento das folhas e dos bagos. |
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