Fonte: rederural.gov.pt
Está publicado em Diário da República o decreto que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, constituído por 17 ministros e 38 secretários de Estado, e que concretiza a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no Programa de Governo.
No que concerne à pasta da Agricultura e Alimentação, tutelada por Maria do Céu Anunes, o Decreto-Lei nº 32/2022 estabelece:
1 – A Ministra da Agricultura e da Alimentação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de alimentação, agricultura, desenvolvimento rural, pescas e aquicultura, segurança marítima e proteção portuária nestas matérias, bem como planear e coordenar a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas, aquicultura e obras de proteção portuária e segurança marítima nestas matérias, procedendo à respetiva definição da estratégia e prioridades, e, ainda, estabelecer orientações estratégicas setoriais referentes aos portos de pescas e a todas as atividades neles desenvolvidas.
2 – A Ministra da Agricultura e da Alimentação exerce a direção sobre:
- a) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- b) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
- d) As direções regionais de agricultura e pesca;
- e) Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020;
- f) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020.
3 – A Ministra da Agricultura e da Alimentação exerce a direção sobre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), em coordenação com o Ministro da Economia e do Mar, no que respeita a matérias relacionadas com a política marítima integrada.
4 – A Ministra da Agricultura e da Alimentação exerce, conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar e com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, a direção sobre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas.
Consulte o Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio.