Publicadas medidas adicionais de controlo da doença “fogo bacteriano” que afeta pomares

Confagri 17 Dez 2021

Fonte: lifestyle.sapo.pt/Lusa

Medidas adicionais de proteção fitossanitária para controlar a doença “fogo bacteriano”, que afeta os pomares, vão ser aplicadas no continente, criando zonas de segurança em redor das contaminadas, segundo portaria hoje publicada.

O diploma, assinado há 10 dias pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, define zonas contaminadas como áreas ao nível mínimo da freguesia onde for detetada a presença da bactéria em resultado laboratorial positivo ou em sintomas, e que forem declaradas contaminadas pelos serviços de inspeção fitossanitária das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

O diploma cria um dever de informação: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento ou suspeita da presença da bactéria em vegetais de fruteiras e ornamentais da família das rosáceas deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária das DRAP, as organizações de produtores ou as juntas de freguesia, os quais comunicam essa informação às DRAP territorialmente competentes”.

As zonas contaminadas, cujas freguesias vão ser definidas por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), ficam sujeitas a medidas como o arranque e destruição imediata de todos os vegetais hospedeiros com sintomas no tronco, remoção e destruição, de partes de vegetais hospedeiros com sintomas com o corte efetuado ou proibição de transporte para fora da zona contaminada de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros, salvo autorização expressa dos serviços de controlo fitossanitário da respetiva DRAP.

“Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de vegetais especificados nas zonas demarcadas são notificados pela DRAP territorialmente competente para o cumprimento das medidas de proteção fitossanitária aplicáveis”, lê-se no diploma, que especifica que o incumprimento das medidas de proteção fitossanitária ordenadas está sujeito a contraordenações.

O fogo bacteriano (Erwinia amylovora) afeta essencialmente espécies fruteiras e ornamentais da família ‘rosaceae’, como pereiras, macieiras, marmeleiros, nespereiras, ameixeiras japonesas ou a roseira, e é alvo de medidas de proteção fitossanitária desde 2005, pelo menos, com vista à sua erradicação e, quando esta não for possível, à sua contenção.

Maria do Céu Antunes, no dia em que aprovou o diploma hoje publicado, afirmou em comunicado tratar-se de uma medida que “salvaguarda a fitossanidade e promove a viabilidade das explorações frutícolas, minimizando os efeitos disruptivos” desta doença, defendendo que este reforço de controlo “contribui para um reconhecimento cada vez maior” dos produtos nacionais.

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