A Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural autorizou a utilização da menção “tradicional” do queijo fresco produzido de acordo com a norma portuguesa NP 1921:1985 relacionada com este produto, segundo o diploma publicado em Diário da República.
«O género alimentício “Queijo fresco tradicional” foi reconhecido como “alimento com características tradicionais” e/ou “obtido com métodos de produção tradicional”», lê-se no Aviso (extrato) nº3895/2019, publicado e assinado pela subdiretora da Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Filipa Horta Osório.
O diploma com a norma “Queijo fresco tradicional: Definição, características, classificação e marcação” publicita assim o reconhecimento do género alimentício “queijo fresco tradicional” autorizado em 16 de janeiro pela subdiretora da DGADR.
Fonte: Lusa; Diário da República