Reconhecido género alimentício “queijo fresco tradicional”

Confagri 13 Mar 2019

A Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural autorizou a utilização da menção “tradicional” do queijo fresco produzido de acordo com a norma portuguesa NP 1921:1985 relacionada com este produto, segundo o diploma publicado em Diário da República.

«O género alimentício “Queijo fresco tradicional” foi reconhecido como “alimento com características tradicionais” e/ou “obtido com métodos de produção tradicional”», lê-se no Aviso (extrato) nº3895/2019, publicado e assinado pela subdiretora da Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Filipa Horta Osório.

O diploma com a norma “Queijo fresco tradicional: Definição, características, classificação e marcação” publicita assim o reconhecimento do género alimentício “queijo fresco tradicional” autorizado em 16 de janeiro pela subdiretora da DGADR.

Fonte: Lusa; Diário da República

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