UE altera regras da produção biológica e da rotulagem dos produtos biológicos

Confagri 06 Jul 2018

A Comissão Europeia alterou as regras da atividade da produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. O Regulamento (UE) 2018/848, em anexo, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2018, revoga o Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho.

Segundo o Regulamento, a produção biológica deverá ser submetida a controlos oficiais ou outras atividades oficiais, a fim de verificar o cumprimento das regras de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos.

A fim de assegurar uma abordagem uniforme no seu território, deverá competir unicamente às autoridades competentes a elaboração de um catálogo de medidas a tomar em casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado.

Adianta o documento que deverão ser mais reforçadas as disposições que regem a importação de produtos em conformidade com as regras de produção e rotulagem da União, em relação às quais os operadores têm sido submetidos ao controlo por parte das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos pela Comissão para a realização em países terceiros de controlos e certificação no domínio da produção biológica.

Em particular, deverão estabelecer-se requisitos relativos aos organismos de acreditação que acreditam organismos de controlo para efeitos de importação para a União de produtos biológicos conformes, com vista a garantir condições equitativas para a supervisão dos organismos de controlo por parte da Comissão.

Além disso, diz ainda o Regulamento, é necessário prever a possibilidade de a Comissão contactar diretamente os organismos de acreditação e as autoridades competentes de países terceiros a fim de tornar mais eficiente a supervisão das autoridades de controlo e dos organismos de controlo, respetivamente.

No caso de produtos importados de países terceiros ou de certas regiões ultraperiféricas da União com condições climáticas e locais específicas, é conveniente prever a possibilidade de a Comissão conceder autorizações específicas para a utilização de certos produtos e substâncias na produção biológica.

A Comissão realça que a produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e de normas exigentes em matéria de produção em sintonia com a procura, por parte de um número crescente de consumidores de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos naturais.

A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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