UE toma medidas para impulsionar a livre circulação de mercadorias mediante o alargamento do reconhecimento mútuo

Confagri 26 Nov 2018

A Presidência austríaca do Conselho alcançou, a 22 de novembro, com o Parlamento Europeu um acordo provisório sobre medidas destinadas a facilitar a circulação de mercadorias em toda a União Europeia.

As novas regras vêm aperfeiçoar e tornar mais ampla a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo. Fabricantes, comerciantes e consumidores só têm vantagem em poder ter mais confiança no princípio do reconhecimento mútuo e são sinónimo de menos burocracia, mais oportunidades de negócio, mais escolha para os consumidores e preços mais competitivos.

Este regulamento deverá aperfeiçoar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, uma vez que clarifica o âmbito do reconhecimento mútuo. Esta clarificação aumentará a segurança jurídica para as empresas e autoridades nacionais quanto aos casos em que este princípio pode ser aplicado; introduz uma declaração de reconhecimento mútuo que torna mais fácil comprovar que as mercadorias em causa já foram comercializadas legalmente num país da União Europeia (UE). O que se pretende é dar aos operadores económicos a possibilidade de recorrerem a esta declaração no âmbito da avaliação das mercadorias em causa.

Cria um mecanismo de resolução de problemas baseado na rede SOLVIT. Espera-se que, em caso de litígio, este mecanismo permita encontrar soluções práticas no que respeita à compatibilidade de decisões administrativas de impedimento ou restrição de acesso ao mercado com o princípio do reconhecimento mútuo; melhora a cooperação administrativa graças aos pontos de contacto para produtos e a um maior recurso à tecnologia informática. Estas medidas deverão melhorar a troca de informações e reforçar a confiança entre as autoridades nacionais e prevê a possibilidade de ser concedido apoio financeiro da UE para criar estes instrumentos estabelecidos pelas novas regras.

Após a aprovação formal da proposta de regulamento pelo Conselho e pelo Parlamento, as novas regras começarão a ser aplicadas 12 meses após a entrada em vigor do regulamento.

O acordo provisório terá de ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de ser formalmente adotado. O quadro legislativo existente não permite que as empresas depositem suficiente confiança no princípio do reconhecimento mútuo quando entram em novos mercados noutros países da UE. Ainda acontece que, sem razão aparente, seja recusado o acesso de mercadorias comercializadas legalmente num país da UE aos mercados de outros países da UE.

Por isso, as empresas costumam adaptar as suas mercadorias aos diferentes requisitos de cada mercado nacional quando tentam entrar em novos mercados. Esta prática acarreta custos e atrasos injustificados.

O princípio do reconhecimento mútuo decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e é um dos meios que asseguram a livre circulação de mercadorias dentro do mercado interno.

De acordo com este princípio, nenhum Estado-membro pode proibir a venda, no seu território, de produtos que sejam comercializadas legalmente noutro país-membro, mesmo nos casos em que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com normas técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais. As únicas exceções a este princípio são as restrições que se justifiquem por razões de legítimo interesse público e que sejam proporcionadas em relação aos objetivos visados.

A Comissão apresentou esta proposta de novo regulamento em 19 de dezembro de 2017, no quadro do pacote “Mercadorias”, de que também faz parte uma proposta de regulamento que estabelece regras e procedimentos para o cumprimento e a aplicação da legislação de harmonização da União relativa aos produtos.

Em anexo: Comunicação da Comissão sobre o pacote de Mercadorias

Fonte: Comissão Europeia

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