O Governo decidiu prorrogar, por dois anos, o mandato do grupo de trabalho que criou em Junho de 2017 para analisar e propor medidas de combate à sinistralidade com tratores.
O Despacho nrº 10972/2018, em anexo, publicado esta segunda-feira em Diário da República, assinado a 7 de novembro por quatro secretários de Estado, começa por referir que o mandato do referido grupo de trabalho terminou a 29 de junho de 2018 mas verificou-se que «a sua missão não foi ainda esgotada».
Nesse sentido, os governantes determinam «prolongar por dois anos o mandato do Grupo de Trabalho, com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, monitorizar as medidas aprovadas de combate a essa sinistralidade e propor a implementação de novas medidas».
Quando criou o grupo de trabalho, que é composto por representantes de cinco organismos e coordenado pelos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Governo afirmou que era «urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática», tendo em conta o «número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tratores registado no primeiro semestre de 2016, 42 vítimas mortais, que corresponde a 67 por cento do número total de vítimas mortais registado no ano 2015».
«A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes», lê-se no preâmbulo do despacho de 2017. O mandato inicial do grupo de trabalho já era de dois anos, a contar da data do despacho, devendo «o primeiro relatório» ter sido «concluído no prazo de 60 dias».
A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho «não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional», determinava ainda o diploma.
Fonte: jornaldenegócios, Diário da República