Alteração às normas de comercialização no sector das frutas e produtos hortícolas frescos

Confagri 31 Jul 2019

Fonte: DGAV

Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428.

Uma das alterações efectuadas é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.

Poderá aceder ao resumo da alteração aqui

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