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Seguro de Colheitas | Alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade
DRE
Foi publicada a Portaria n.º 318/2024/1, de 6 de dezembro [pdf] que procede à sexta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.
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Sendo a agricultura um dos setores mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, tem por consequência que as seguradoras não encontrem no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices, razão por que o sistema de seguros de colheitas prevê um mecanismo de compensação de sinistralidade, para obstar à dificuldade.
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O Ministério da Agricultura, reconhecendo que a cessação do mecanismo de compensação a 31 de dezembro de 2024, comprometia a possibilidade de manutenção das apólices dos seguros de colheita veio prolongar a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco. Assim, a presente portaria vem estabelecer um limite máximo de pagamento da compensação de sinistralidade e, em simultâneo, o prolongamento do mecanismo até 31 de dezembro de 2028.
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Portaria n.º 318/2024/1 Principais alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março. |
Altera: Artigo 31.º – Pagamento da compensação de sinistralidade | O IFAP, I. P., paga às empresas de seguros a compensação correspondente a 75 % do valor das indemnizações na parte em que excedam o índice de sinistralidade referido no n.º 1 do artigo anterior, com base em dotações inscritas ou a inscrever no respetivo orçamento em cada um dos anos até ao limite anual de 2.500.000 euros. |
Altera: Artigo 34.º – Cessação da compensação de sinistralidade | O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2028, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento. |
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