O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira, dia 23 de agosto, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelo incêndio florestal ocorrido a partir de 3 de agosto de 2018 nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira.
«Tendo em consideração a urgência na execução da recuperação da região afetada, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Para o Executivo, este incêndio florestal configura uma «situação excecional que exige a aplicação de medidas extraordinárias, considerando como prioritário o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afetadas, cuja intervenção seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água».
Fonte: portugal.gov.pt