O Executivo aprovou esta quinta-feira quatro diplomas para a defesa da floresta e valorização do território, nomeadamente alterações ao regime das ações de arborização e rearborização de espécies florestais, e a clarificação dos condicionalismos à edificação no âmbito dos incêndios.
Os diplomas aprovados na reunião do Conselho de Ministros constituem as versões finais dos decretos-lei apreciados pelos membros do Governo em 25 de outubro, com o objetivo de «reforçar o nível de proteção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais».
«No quadro da defesa da floresta e valorização do território, foram aprovados, em definitivo, quatro diplomas que vêm complementar as medidas em vigor no domínio do ordenamento florestal», avançou o Conselho de Ministros, em comunicado.
Um dos diplomas aprovados visa clarificar os condicionalismos à edificação e adaptar as normas relativas a queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), criado em 2006 e alterado em 2017 para «promover uma estratégia nacional de proteção de pessoas e bens sem descurar a defesa dos recursos florestais».
«Pretende-se clarificar o regime de edificação em função dos critérios de avaliação do índice de perigosidade de incêndio rural em Portugal continental», afirmou o Governo, explicando que o objetivo é possibilitar o exercício de certas atividades económicas essenciais para o desenvolvimento local, mediante o cumprimento de exigentes requisitos de segurança e após parecer favorável da comissão municipal de defesa da floresta.
O Conselho de Ministros avançou também com a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, «procurando clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo».
Outro dos quatro diplomas aprovados diz respeito a alterações às normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais, pretendendo «igualmente contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas ao utilizador final através da necessidade de ser verificado o cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização».
Por último, o Governo decidiu alterar o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
«Considerando a experiência existente, verifica-se a necessidade de reforçar o seu caráter dissuasor no que respeita à realização de ações ilegais de arborização ou rearborização, clarificando igualmente as responsabilidades do agente executante da ação, independentemente do seu título», sustentou o executivo, em comunicado.
Fonte: Diário de Notícias; portugal.gov.pt