Atualização da zona demarcada para Xylella fastidiosa

Confagri 07 Set 2020

Em cumprimento do determinado na legislação comunitária em vigor para efeitos da aplicação das medidas fitossanitárias estabelecidas para evitar a sua introdução e dispersão no território da União da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa, procedeu-se à definição da zona demarcada para esta bactéria logo após a sua primeira detecção no território nacional e à sua actualização sempre que a sua presença foi confirmada em novos locais.

Entretanto, face à evolução da doença na União Europeia, dos conhecimentos científicos e da experiencia adquirida, as referidas medidas foram revistas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto, que revogou a legislação anterior relativa à aplicação das medidas fitossanitárias estabelecidas para evitar a sua introdução e dispersão no território da União da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa.

Conforme determinado pelo artigo 4.º do Regulamento de Execução acima referido, a zona demarcada passou a compreender as zonas infetadas que incluem os vegetais que se detetaram infetados e os vegetais abrangidos por um raio de 50 m em redor dos vegetais que se detetaram infetados e a zona tampão de pelo menos 2,5 km de raio, circundando as zonas infetadas.

Assim determinam-se as seguintes medidas que devem ser aplicadas para a erradicação da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa:

  • Procede-se à delimitação da zona demarcada para Xylella fastidiosa, encontrando-se em anexo o respetivo mapa, bem como, a lista das freguesias totalmente e das parcialmente abrangidas por esta zona demarcada, também disponível na página electrónica da DGAV
  • Destruição imediata, após realização de um tratamento adequado contra a população de potenciais insetos vetores, dos vegetais abrangidos pelas Zonas Infetadas, tanto dos infetados como dos restantes da mesma espécie, bem como, de todos os vegetais das espécies detectadas infectadas na área demarcada, cuja lista se encontra disponível na página eletrónica da DGAV

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