Comissão Europeia toma medidas para proibir práticas comerciais desleais

Confagri 12 Abr 2018

A Comissão Europeia quer combater as práticas comerciais desleais mais nocivas de forma a garantir aos agricultores e às pequenas e médias empresas uma maior segurança e uma menor necessidade de gerir riscos sobre os quais têm pouco ou nenhum controlo.

Esta quinta-feira, em comunicado, a Comissão Europeia (CE) propõe proibir as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar, como forma de garantir um tratamento mais justo das pequenas e médias empresas (PME) agroalimentares.

A proposta inclui disposições executórias eficazes, nomeadamente sanções a impor às autoridades nacionais sempre que se constate uma infração. Os pequenos operadores da cadeia de fornecimento alimentar, incluindo os agricultores, são vulneráveis a estas práticas adotadas por parceiros da cadeia alimentar e necessitam, com frequência, de poder de negociação e de alternativas para fazerem chegar os seus produtos aos consumidores.

O vice-presidente Jyrki Katainen, responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, afirmou que «verificam-se desequilíbrios no poder de negociação (…). Com esta proposta, a Comissão quer combater diretamente as práticas desleais comerciais que atentam contra a viabilidade económica dos operadores da cadeia alimentar. Ao definir padrões mínimos e ao reforçar a execução, a proposta visa garantir que os mesmos podem competir em condições justas, contribuindo para a eficiência da cadeia alimentar», tratando-se de um apelo claro a práticas comerciais mais justas.

O comissário europeu da Agricultura, Phil Hogan, declarou que qualquer cadeia é tão forte quanto o seu elo mais fraco. Uma cadeia de abastecimento alimentar eficiente e eficaz é uma cadeia justa. «A proposta desta quinta-feira é, essencialmente, sobre uma cadeia justa», dando voz aos que não a têm e que se tornam vítimas de um fraco poder de negociação».

As práticas comerciais desleais a proibir incluem: Pagamentos atrasados de produtos perecíveis; cancelamentos de última hora de encomendas; alterações unilaterais ou retroativas de contratos e forçar o fornecedor a pagar produtos desperdiçados ou não vendidos.

Outras práticas só serão permitidas caso sejam objeto de um acordo claro e inequívoco entre as partes. Nestas inclui-se a devolução ao fornecedor dos produtos alimentares não vendidos pelo comprador; pagamento antecipado por um comprador a um fornecedor, para garantir ou manter um acordo de abastecimento de produtos alimentares e pagamento, por um fornecedor, das ações de promoção ou comercialização dos produtos alimentares vendidos pelo comprador.

A proposta da Comissão Europeia prevê que os Estados-membros designem uma autoridade pública responsável pela aplicação das novas normas. Assim que seja constatada uma infração, o organismo responsável terá competência para aplicar uma sanção proporcional e dissuasiva, segundo o executivo comunitário. Esta autoridade poderá iniciar inquéritos por iniciativa própria ou com base numa reclamação. Neste caso, as partes que apresentam uma reclamação poderão solicitar a confidencialidade e o anonimato, de forma a proteger a sua posição em relação ao seu parceiro comercial.

A Comissão Europeia, por sua vez, estabelecerá um mecanismo de coordenação entre as autoridades responsáveis para permitir o intercâmbio de boas práticas. A proposta de Bruxelas assumirá a forma de uma lei europeia e será apresentada, juntamente com uma avaliação de impacto, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que representam os Estados-membros.

Em anexo: Comunicado da Comissão Europeia

Fonte: Comissão Europeia

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