Candidaturas Abertas | C.2.1.1 «Investimento produtivo agrícola – Modernização» – Estufas metálicas de paredes retas (1º Concurso)

Confagri 20 Dez 2024

PEPAC| Investimento produtivo agrícola – Modernização – Estufas metálicas de paredes retas (1º Concurso)

Candidaturas abertas entre as 17:00h de 18 de dezembro de 2024 e as 17:00h de 18 de fevereiro de 2025


Informa-se que foi publicado o aviso de abertura de candidaturas para a tipologia C.2.1.1 «Investimento produtivo agrícola – Modernização» – Estufas metálicas de paredes retas (1º Concurso).

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O presente concurso visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

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No quadro seguinte apresenta-se a ficha resumo do 1.º concurso, «Investimento produtivo agrícola – Modernização» – Estufas metálicas de paredes retas.

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BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do Artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
  • 10 milhões de euros
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
  • Os candidatos ao presente apoio devem reunir os critérios exigidos nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As operações que obtenham uma pontuação final de VGO igual ou superior a 10 pontos são selecionadas, sendo o resultado da VGO, mérito absoluto, arredondado às centésimas.

As operações elegíveis são objeto de hierarquização, mérito relativo, por ordem decrescente da VGO e selecionadas até ao limite da dotação orçamental do aviso para apresentação de candidaturas.

A seleção das operações é baseada na VGO, determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: VGO = 0,30 A + 0,10 B+ 0,20 C + 0,30 D + 0,10 E

Correspondendo cada critério a:

  1. Territorial, avaliada em função da localização da área de investimento apresentada na candidatura, discriminando positivamente os territórios mais desfavorecidos ou vulneráveis;
  2. Gestão de Risco, avaliada a existência de seguros de colheitas na exploração no exercício do ano de apresentação da candidatura;
  3. Dimensão do investimento, avaliação modulada em função da dimensão do investimento;
  4. Organização da produção, valorizada a integração em OP, APM ou Cooperativa;
  5. Modo de produção,  avaliada a existência na exploração, da prática e submissão ao sistema de controlo de referenciais específicos, na área do investimento.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
DE CANDIDATURAS
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre as 17:00h de 18 de dezembro de 2024 e as 17:00h de 18 de fevereiro de 2025.
FORMA E LIMITE

DOS APOIOS

Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 11/C.2.1.1/2024”.

Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:

  • 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros

O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS Apenas são elegíveis despesas com a construção de novas estufas metálicas de paredes retas, na exploração agrícola.

Não são elegíveis as despesas com a elaboração e acompanhamento do projeto..

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.

  • As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.
  • Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de seis e 18 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.

O custo elegível apurado para a construção de estufas metálicas de paredes retas, tem por base custos unitários..

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS Através da submissão de formulário eletrónico, em https://agricultura.gov.pt/ , ou em www.pepacc.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão
FORMALIZAÇÃO

DE PEDIDOS DE PAGAMENTO

Tratando-se de um aviso exclusivamente de custos unitários, a apresentação dos pedidos de pagamento pode ser efetuada por local e por tipologia de investimentos.

DOCUMENTAÇÃO
DE SUPORTE
  • Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção C.2.1.1 – «Investimento Produtivo Agrícola – Modernização» – Estufas metálicas de paredes retas – AG PEPACC/Aviso 01/C.2.1.1/2024 – [PDF]
  • Orientação Técnica N.º º 11/C.2.1.1/2024 (AG PEPACC/OT N. º 11/C.2.1.1/2024) – [PDF]
REGULAMENTO
DE APLICAÇÃO
  • Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro- [PDF] (versão consolidada)

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