PEPAC| Investimento produtivo agrícola – Modernização – Estufas metálicas de paredes retas (1º Concurso)
Candidaturas abertas entre as 17:00h de 18 de dezembro de 2024 e as 17:00h de 18 de fevereiro de 2025
Informa-se que foi publicado o aviso de abertura de candidaturas para a tipologia C.2.1.1 «Investimento produtivo agrícola – Modernização» – Estufas metálicas de paredes retas (1º Concurso).
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O presente concurso visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.
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No quadro seguinte apresenta-se a ficha resumo do 1.º concurso, «Investimento produtivo agrícola – Modernização» – Estufas metálicas de paredes retas.
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BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTAL |
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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE |
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | As operações que obtenham uma pontuação final de VGO igual ou superior a 10 pontos são selecionadas, sendo o resultado da VGO, mérito absoluto, arredondado às centésimas.
As operações elegíveis são objeto de hierarquização, mérito relativo, por ordem decrescente da VGO e selecionadas até ao limite da dotação orçamental do aviso para apresentação de candidaturas. A seleção das operações é baseada na VGO, determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: VGO = 0,30 A + 0,10 B+ 0,20 C + 0,30 D + 0,10 E Correspondendo cada critério a:
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PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS |
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre as 17:00h de 18 de dezembro de 2024 e as 17:00h de 18 de fevereiro de 2025. |
FORMA E LIMITE
DOS APOIOS |
Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 11/C.2.1.1/2024”.
Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros. |
DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS | Apenas são elegíveis despesas com a construção de novas estufas metálicas de paredes retas, na exploração agrícola.
Não são elegíveis as despesas com a elaboração e acompanhamento do projeto.. A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
O custo elegível apurado para a construção de estufas metálicas de paredes retas, tem por base custos unitários.. |
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS | Através da submissão de formulário eletrónico, em https://agricultura.gov.pt/ , ou em www.pepacc.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão |
FORMALIZAÇÃO
DE PEDIDOS DE PAGAMENTO |
Tratando-se de um aviso exclusivamente de custos unitários, a apresentação dos pedidos de pagamento pode ser efetuada por local e por tipologia de investimentos. |
DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE |
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REGULAMENTO DE APLICAÇÃO |
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