Concessão de subsídios para evitar queimadas ilegais publicada em Diário da República

Confagri 04 Jul 2019

A concessão de subsídios não reembolsáveis para evitar a realização de queimadas ilegais em territórios onde estas têm originado mais incêndios foi publicada no Diário da República.

De acordo com o Despacho nº 6112/2019, publicado na quarta-feira, «o apoio para a realização de queimas é concedido em regime forfetário, cujo valor estabelecido dependente de diversos fatores, sob a forma de subsídio não reembolsável, nos concelhos/municípios que se enquadrem na área geográfica elegível definida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas» (ICNF), de acordo com as prioridades definidas por este instituto.

«O valor do apoio financeiro é de 500 euros/dia, até um máximo de 30 dias, autorizados para a realização de queimas», é salientado no diploma, que produz efeitos desde 27 de fevereiro deste ano.

«Com este financiamento pretende-se apoiar os municípios na implementação de um programa piloto, designado “Programa Queima Segura”, para que estas práticas sejam realizadas de uma forma mais adequada e em segurança, através da colocação de meios humanos e técnicos no território que permitam o acompanhamento e apoio aos proprietários nos dias permitidos para a realização de queimas, bem como uma rápida intervenção em caso de necessidade, recorrendo para o efeito a equipas de sapadores florestais ou bombeiros», é realçado.

Segundo o diploma que estrutura o sistema de defesa da floresta contra incêndios, a queima de matos cortados e amontoados está sujeita a autorização da autarquia local, município ou freguesia, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa.

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, as queimadas estão sujeitas a mera comunicação prévia à autarquia local.

No Diário da República (DR) foi ainda publicado o Despacho nº 6111/2019 para a concessão de subsídios não reembolsáveis, em regime forfetário. às ações de pastoreio nas áreas de rede primária e de rede secundária de faixas de gestão de combustível, bem como nas áreas de mosaico de parcela de gestão de combustível.

Estas ações de pastorícia de ovinos e caprinos destinam-se ao desenvolvimento de atividades de prevenção para promover a implementação sustentada de uma estratégia de defesa da floresta contra Incêndios. O valor do apoio anual é estabelecido em função da área elegível submetida a pastoreio e em função do valor do fitovolume observado.

As candidaturas são elaboradas para cinco anos, sendo a área mínima de 25 hectares para candidaturas de proponentes individuais e de 50 hectares em parceria, até uma área máxima de 250 hectares para qualquer uma das situações.

Fonte: Lusa

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