Devolução de embalagens e garrafas de plástico visa premiar o consumidor

Confagri 27 Dez 2018

Um novo projeto-piloto que visa premiar o consumidor final pela devolução de embalagens e garrafas de plástico não reutilizáveis, foi publicado esta quarta-feira, no Diário da República.

A Lei nº69/2018, de 26 de dezembro, em anexo, «institui um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio», lê-se no documento divulgado na quarta-feira no Diário da República.

O objetivo deste novo projeto, que estará em curso até 31 de dezembro de 2019, vem no seguimento da lei que incentiva a devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com o objetivo garantir o encaminhamento dos portugueses para a reciclagem. Esta lei será regulamentada no espaço de 180 dias.

De modo a garantir a recolha vão ser disponibilizados equipamentos que permitam a devolução destas embalagens de bebidas, instalados em grandes superfícies comerciais. Relativamente aos «critérios do projeto-piloto referido» estes serão «definidos pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente», ou seja Matos Fernandes.

O Governo fica responsável de apresentar à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto de implementação deste projeto-piloto, até ao final do terceiro trimestre de 2021. Os centros comerciais ficarão responsáveis por implementar pontos de recolha devidamente assinaladas e exclusivamente dedicadas ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 por cento biodegradáveis.

A partir de 1 de janeiro de 2022 será obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis.

Fonte: jornaleconómico; Diário da República

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