Empresa não vai fornecer água para novas culturas permanentes fora da área do Alqueva

Confagri 20 Mar 2019

A empresa do Alqueva não vai autorizar fornecimentos de água para regar novas culturas permanentes fora dos perímetros de rega do empreendimento, devido à elevada adesão ao regadio e para evitar escassez de água em cenários de seca.

O aviso surge num ofício sobre o uso de água do Alqueva a título precário, ou seja, para regar culturas fora dos perímetros de rega do empreendimento, que o presidente da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), José Pedro Salema, enviou a beneficiários e potenciais interessados e ao qual a agência Lusa teve acesso.

Fonte oficial da EDIA explicou à Lusa que não está em causa o fornecimento de água para regar culturas instaladas na área beneficiada pelo Alqueva e que a medida só se aplica a novas culturas permanentes em áreas fora dos perímetros de rega do empreendimento e visa «evitar escassez de água em eventuais cenários de seca».

Segundo a fonte, atualmente, a albufeira do Alqueva, situada no “coração” do Alentejo, no rio Guadiana, armazena cerca de 3.305 hectómetros cúbicos de água e está à cota 148,15 metros e com 80 por cento da capacidade máxima.

No ofício, o presidente da EDIA refere que «o investimento privado dos empresários agrícolas que resolveram apostar em Alqueva» levou a «uma taxa de adesão muito elevada» ao regadio e «ao rápido aproveitamento das disponibilidades hídricas para a irrigação de áreas limítrofes localizadas fora da mancha de rega beneficiada» pelos perímetros de rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA). Por isso, atualmente, o aproveitamento da água está «otimizado a um nível que só seria expectável em fase mais madura de exploração das infraestruturas do EFMA».

Neste contexto, o fornecimento de água a novas áreas fora da mancha de rega beneficiada pelo EFMA, «não pode considerar a possibilidade de instalação de culturas permanentes», como olival, amendoal e frutícolas, devido à «alocação de recursos hídricos por longos períodos» que implicam e às «condicionantes técnicas que cada rede de rega apresenta».

Assim, a EDIA informou os beneficiários e potenciais interessados que «o fornecimento de água para rega a título precário para novas áreas localizadas fora da mancha de rega beneficiada só será equacionado para a instalação de culturas anuais», ou seja, as feitas durante a campanha de rega, como milho, melão, cereais, hortícolas, feijão e batata.

José Pedro Salema lembra que a utilização de água fora de cada perímetro de rega do EFMA «depende de autorização da EDIA» e «alerta para a necessidade» de os interessados a obterem antes da realizarem qualquer investimento em áreas fora da mancha de rega do EFMA.

O presidente da EDIA lembra ainda que «a utilização abusiva» de água fora da mancha de rega do EFMA, ou seja, «sem a devida autorização», constitui «contraordenação» e «implicará necessariamente graves prejuízos decorrentes da cessação da utilização indevida do serviço, não assumindo naturalmente a EDIA qualquer responsabilidade a esse título».

Fonte: MadreMedia/Lusa

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