Todas as ações de arborização, com recurso a qualquer espécie florestal, passam a estar sujeitas a autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
As empresas que violem as novas regras de arborização e rearborização da floresta, que vêm limitar a plantação de eucaliptos, poderão ser multadas em mais de 37 mil euros. O valor da coima consta das medidas aprovadas pelo Governo, em outubro, para a reforma da floresta, que foram publicadas, esta segunda-feira, em Diário da República.
O novo regime jurídico das ações de arborização e rearborização determina que «não são permitidas ações de arborização com espécies do género Eucalytus spp», ou eucalipto, pode ler-se no Decreto-Lei nº 12/2019, publicado esta segunda-feira. Há algumas exceções, onde se incluem, por exemplo, as arborizações realizadas em áreas não agrícolas ou áreas que não sejam de regadio.
Já a rearborização com eucalipto «só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante», acrescenta o documento. Passam também a estar sujeitas a autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) todas as ações de arborização e rearborização com recurso a qualquer espécie florestal. «A autorização é válida pelo período de dois anos, sem prejuízo da possibilidade de revogação do ato tácito».
A violação destas regras resultará na aplicação de multas entre os 1.000 e os 3.740,98 euros, no caso de pessoas singulares. Contudo, os valores multiplicam-se no caso das empresas.
«Tratando-se de pessoas coletivas, os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis às contraordenações são elevados, respetivamente, ao triplo e ao décuplo dos seus montantes». Assim, no caso das empresas, as multas serão de 3.000 a 37.409,8 euros. Estas novas medidas entram em vigor no prazo de 90 dias, ou seja, em meados de abril.
Fonte: ECO; Diário da República