FENADEGAS antevê consequências da atual crise no setor vitivinícola

Confagri 20 Mar 2020

 

Como é do conhecimento de todos, foi declarado o Estado de Emergência, em que aparentemente as medidas previstas incidirão sobretudo na prevenção, com uma aplicação para já de 15 dias, mas podendo ser prolongada.

Neste contexto, a FENADEGAS atenta à situação atual, defende que as suas associadas devem reduzir ao mínimo os contatos nas suas adegas, mantendo os serviços mínimos para laborarem, mas garantindo que todas as soluções de saúde recomendadas estarão a ser cumpridas, de modo a contermos a propagação do novo Coronavirus.

Porém, compreendendo e aprovando as medidas até agora decididas para controlar esta nova pandemia, não podemos deixar de pensar no futuro próximo e nas graves consequências que esta situação terá para o nosso setor, sendo fundamental alertar para alguns aspetos a ter em conta:

  • Os trabalhos na viticultura deverão ser salvaguardados dentro, obviamente, das soluções de saúde recomendadas. A vinha necessita nas próximas semanas de tratamentos, especialmente se começar a chover, de modo a não comprometer a produção de 2020.
  • Exportação – Depois de anos de trabalho com resultados muito positivos, dada a conjuntura mundial, haverá uma quebra significativa da exportação em volume e valor, com consequências ainda não calculadas para as empresas portuguesas. Um setor que exporta mais de 45% da sua produção terá, forçosamente, graves impactos.
  • Quebra do consumo interno – os consumidores gastam prioritariamente em bens essenciais, os restaurantes estão na sua maioria fechados e há uma abrupta quebra do turismo.

Estes dois aspetos terão como consequências um aumento de stocks de vinho nas empresas do setor, que poderá implicar, na próxima campanha, menor compra de uvas por parte das empresas, com uma quebra significativa no seu preço.

Por tudo isto, prevemos que o impacto económico desta pandemia será grave para todo o setor vitivinícola e concretamente para o setor cooperativo.

Propomos assim:

– Apoio imediato de tesouraria pela quebra de vendas devido ao atrás referido.
– Apoios coordenados em função da próxima vindima utilizando e, se necessário, reforçando os mecanismos de crise previstos na legislação nacional e comunitária.

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