Fronteiras, emigração, dinheiro, comércio e agricultura. O que diz o acordo prévio para o Brexit

Confagri 19 Nov 2018

«Entre as indicações geográficas, que perfazem um total de mais de três mil, incluem-se o presunto de Parma, o champagne, o queijo Feta e o português Pastel de Tentúgal»

O compromisso fechado entre Theresa May e Bruxelas provocou um verdadeiro terramoto político em Londres e há poucas esperanças de que venha vingar. Mas o que dizem, afinal, as 400 páginas do acordo?

É um acordo a nível técnico, escrito com base num consenso prévio entre Londres e Bruxelas, com o propósito de dar origem ao texto definitivo da saída do Reino Unido da União Europeia (UE). O documento, com mais de 400 páginas, integra decisões preliminares sobre os direitos dos cidadãos britânicos e da UE, sobre a problemática fronteira entre a Irlanda e a Irlanda do Norte, sobre o mercado e as condições do período de transição, que termina a 31 de dezembro de 2020.

Após o anúncio desta terça-feira, o Conselho de Ministros de Theresa May aprovou o documento, mas a onda de demissões e as várias ameaças de moção de censura complicaram de imediato a tarefa já árdua da líder do Partido Conservador, criando receios de que o documento, afinal, nunca venha a ser posto em prática.

Estes são os sete pontos fulcrais do entendimento a que chegaram o Reino Unido e a União Europeia:

Direitos dos cidadãos

O acordo para o Brexit prevê a salvaguarda do direito de permanecer e continuar as respetivas atividades de mais de três milhões de cidadãos de vários países da União Europeia (UE) que residem atualmente no Reino Unido, assim como do milhão de britânicos que vive em países da União Europeia. Segundo o memorando, «proteger as escolhas de vida desses cidadãos e dos seus familiares tem sido a principal prioridade desde o início das negociações».

O acordo protege, então, todos os cidadãos da União Europeia que residam no Reino Unido e todos os cidadãos britânicos que vivam num dos 27 Estados-membros à data do final do período de transição. Além disso, está também incluído no documento o direito, previsto na lei da União Europeia, de os familiares destas pessoas, «cônjuges, companheiros, pais, avós, filhos, netos e uma pessoa numa relação existente e duradoura», que ainda não residem no mesmo país do cidadão da UE ou do cidadão britânico de se juntarem a ele no futuro.

As crianças, nascidas ou não no país onde os pais, cidadãos da União Europeia ou britânicos, residem, estão também protegidas pelo acordo, quer nasçam antes ou depois da saída do Reino Unido da União Europeia. A única exceção prevista são os casos das crianças nascidas depois da saída em que o progenitor que detém a custódia total não está protegido pelo acordo do Brexit, ou seja, não é britânico nem cidadão da União Europeia.

O acordo explica que «tanto os cidadãos da União Europeia como os do Reino Unido, assim como as respetivas famílias, poderão continuar a exercer os seus direitos em cada um dos territórios para o resto das suas vidas nos casos em que essas escolhas de vida foram feitas antes do final do período de transição». Ou seja: todas as pessoas que até ao final do período de transição estejam a viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido ou todos os britânicos que estejam em situação semelhante num dos países da União Europeia, poderão continuar a fazê-lo «para o resto das suas vidas».

Residência

As condições de residência vão permanecer as mesmas que estão previstas na Diretiva do Movimento Livre de 2004: no caso do país anfitrião, Reino Unido ou um qualquer Estado-membro, ter optado por um sistema de registo obrigatório, as regras a aplicar são as explanadas nos artigos 6.º e 7.º da Diretiva, o direito de residência até cinco anos é conferido a todos os que trabalham, têm recursos financeiros suficientes e seguro de saúde e também do artigo 16.º ao 18.º, o direito de residência permanente é conferido a todos aqueles que residem legalmente no país anfitrião há cinco anos.

Ou seja, os cidadãos da União Europeia e do Reino Unido reúnem estas condições se forem trabalhadores por conta própria ou por contra de outrem; se tiveram recursos financeiros suficientes e seguro de saúde; se forem familiares de uma outra pessoa que reúne estas condições; ou se já tiverem adquirido o direito de residência permanente e já não estiverem sujeitos a quaisquer condições.

O acordo refere ainda que a presença física no país anfitrião à altura do fim do período de transição não é requerida, as ausências temporárias que não afetam o direito à residência e as haverá ausências prolongadas que também serão autorizadas. Os cidadãos do Reino Unido e da União Europeia que ainda não adquiriram o direito à residência permanente,  ou seja, que ainda não vivem no país anfitrião há cinco anos, também estão totalmente protegidos pelo acordo e é-lhes permitido continuar a residir, trabalhar e estudar e requerer residência permanente já depois da saída do Reino Unido da União Europeia.

O mesmo aplica-se a todos os britânicos ou cidadãos da União Europeia que cheguem ao país anfitrião durante o período de transição: ficam protegidos por estes mesmos direitos e obrigações e só os perdem se estiverem ausentes do país anfitrião por mais do que cinco anos.

Trabalho

Ainda relativamente aos direitos dos trabalhadores, o acordo ressalva que todas as pessoas que viram as suas qualificações profissionais reconhecidas pelo país onde atualmente residem, um Estado-membro ou o Reino Unido, irão continuar a usufruir desse reconhecimento para continuarem a desempenhar as respetivas atividades profissionais. Se um cidadão, por exemplo, pedir o reconhecimento dessas qualificações antes do final do período de transição, o processo vai decorrer de forma doméstica, em concordância com as regras da União Europeia que se aplicavam à altura do pedido.

Segurança Social

No que diz respeito à segurança social, o acordo prevê regras aplicáveis a todos os beneficiários que se incluam no capítulo dos direitos dos cidadãos e ainda a todos aqueles que, no fim do período de transição, estejam numa situação que envolva o Reino Unido e um Estado-membro quanto à segurança social. Estas pessoas irão manter o direito aos cuidados de saúde, à reforma e a outros benefícios da segurança social e, caso tenham direito a subsídios a partir de um dos países, poderão recebê-los mesmo que decidam viver noutro. O acordo vai então atender aos direitos dos cidadãos da União Europeia e do Reino Unido que estejam em situações de segurança social extrafronteiras no final do período de transição.

Os benefícios da segurança social podem, porém, ser estendidos para cobrir situações “triangulares”: em que estão incluídos o Reino Unido, um ou mais Estados-Membros da União Europeia e ainda um país da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Para que os cidadãos nestas situações vejam os seus direitos à segurança social protegidos, terão de estar reunidas três diferentes condições, o artigo do acordo do Brexit que protege os cidadãos de países da EFTA; as regras que protegem os cidadãos da União Europeia nos acordos entre o Reino Unido e os países da EFTA; e ainda as regras que protegem os cidadãos do Reino Unido nos acordos entre a União Europeia e os países da EFTA.

A União Europeia esclarece ainda que o acordo deixa aos países a decisão de requerer ou não uma candidatura obrigatória para ser beneficiário do acordo do Brexit. O Reino Unido, assim como alguns dos Estados-membros, já revelou a intenção de implementar este pré-requisito. Os cidadãos do Reino Unido que residam em países que não adotem esta candidatura obrigatória terão de pedir um documento de residência ao país anfitrião que ateste que são beneficiários do acordo do Brexit. A União Europeia ressalva ainda que uma das preocupações das negociações foi facilitar os processos e tornar os procedimentos administrativos simples: assim, o acordo prevê que o custo destas candidaturas obrigatórias não deverá exceder o valor que os cidadãos nacionais pagam por documentos semelhantes.

Os cidadãos do Reino Unido ou da União Europeia que vivam num ou outro território e já tenham um documento de residência permanente devem pedir uma alteração desse documento para uma “situação especial”, sem quaisquer custos.

O acordo explica que «tanto os cidadãos da União Europeia como os do Reino Unido, assim como as respetivas famílias, poderão continuar a exercer os seus direitos em cada um dos territórios para o resto das suas vidas nos casos em que essas escolhas de vida foram feitas antes do final do período de transição».

Fronteira entre a Irlanda e a Irlanda do Norte

A fronteira entre a Irlanda e Irlanda do Norte foi um dos pontos mais quentes e de maior discórdia nas negociações do Brexit. O problema é relativamente fácil de explicar: com o Brexit, todo o Reino Unido abandona a União Europeia. Isso inclui os países da Grã-Bretanha, Inglaterra, Escócia, País de Gales e a Irlanda do Norte. Sair implica deixar também de fazer parte do mercado único e da união aduaneira, o que obriga a reativar as fronteiras: no caso da Grã-Bretanha, fronteiras marítimas; no caso da Irlanda do Norte, a fronteira terrestre com a República da Irlanda.

O Protocolo sobre a Irlanda e a Irlanda do Norte, anexo ao acordo para o Brexit, prevê então a implementação provisória de um backstop, uma espécie de rede de segurança, na fronteira entre as duas Irlandas, para evitar uma fronteira rígida entre os dois países. O documento indica que só existe um território alfandegário União Europeia-Reino Unido e que, assim sendo, a Irlanda do Norte vai permanecer parte desse mesmo território em conjunto com os restantes países do Reino Unido. Porém, de forma a evitar uma fronteira rígida, a Irlanda do Norte vai continuar alinhada com um conjunto limitado de regras da União Europeia, incluindo a possibilidade de colocar produtos no Mercado Único sem quaisquer restrições.

«O acordo respeita na íntegra as circunstâncias únicas da ilha da Irlanda. É a apólice de seguro que garante que, sejam quais forem as circunstâncias, não existirá uma fronteira rígida entre a Irlanda e a Irlanda do Norte e vai proteger o acordo de Sexta-Feira Santa de 1998 em todas as duas dimensões, cooperação norte-sul e economia da totalidade da ilha, acrescenta o protocolo.

Se, a 31 de dezembro de 2020, o acordo comercial e aduaneiro entre Reino Unido e União Europeia ainda não estiver pronto para entrar em vigor, as duas partes acordaram que o backstop será implementado até que exista uma solução definitiva. O backstop prevê que: existe apenas um território alfandegário União Europeia-Reino Unido, evitando tarifas adicionais; o Código Alfandegário da União Europeia, que regula a livre circulação de produtos entre os Estados-membros, continua a ser aplicado na Irlanda do Norte; e o Reino Unido, respeitando a Irlanda do Norte, vai continuar alinhado com uma série de medidas que estão relacionadas com o Mercado Único, indispensáveis para evitar uma fronteira rígida, legislação quanto aos bens, regras sanitárias para controlos veterinários e regras quanto à produção agrícola.

O Protocolo ressalva que o objetivo não é criar uma relação permanente entre a União Europeia e o Reino Unido, explicando que as duas partes se comprometeram em concluir o acordo comercial e aduaneiro até julho de 2020 e que, nessa altura, o backstop será substituído «no seu todo ou em parte».

O Partido Unionista, que apoia o Governo de Theresa May no Parlamento inglês, foi o principal crítico desta solução, querendo garantir que as mesmas condições são aplicadas a todo o Reino Unido, recusando uma situação de exceção para a Irlanda do Norte.

O Protocolo sobre a Irlanda e a Irlanda do Norte, anexo ao acordo para o Brexit, prevê então a implementação provisória de um backstop, uma espécie de rede de segurança, na fronteira entre as duas Irlandas – para evitar uma fronteira rígida entre os dois países.

Mercado

O acordo para o Brexit prevê que todos os bens colocados no mercado, quer na União Europeia como no Reino Unido, antes do final do período de transição, possam continuar a circular livremente entre os dois mercados até chegarem ao seu consumidor final, sem necessidade de modificações ou alterações na catalogação. A única exceção, contudo, é o comércio de animais vivos ou comida derivada de animais: a partir do fim do período de transição, serão sujeitos às regras que se aplicam aos bens provenientes de “países terceiros” e aos controlos sanitários nas fronteiras, mesmo que tenham sido colocados no mercado antes do fim do período de transição. A União Europeia justifica esta decisão com os altos riscos sanitários associados a este tipo de produtos e à necessidade de controlo veterinário.

Esta medida, a permissão de venda de um produto já depois do fim do período de transição se esse mesmo produto já estivesse colocado no mercado anteriormente, aplica-se aos bens previstos no Tratado de Funcionamento da União Europeia: produtos agrícolas, produtos de consumo (brinquedos, têxteis, cosméticos), produtos de saúde (farmacêuticos, equipamento médico), e produtos industriais como veículos a motor, equipamento marítimo, maquinaria, equipamento elétrico, produtos de construção e químicos.

Quer isto dizer que uma máquina de raio-x, por exemplo, que tenha sido vendida a um fabricante de um Estado-Membro da União Europeia a um hospital no Reino Unido, mas que ainda não tenha sido enviada ou fisicamente entregue antes do fim do período de transição, pode ser enviada e entregue ao hospital depois dessa data nas mesmas condições.

Champanhe francês, presunto de Parma e pastel de Tentugal

O acordo prevê que a proteção que é dada pela União Europeia ao direito de propriedade intelectual, marcas registadas, direitos de design registados, etc, seja mantida no território do Reino Unido, de forma a que o país tenha de os considerar direitos nacionais de propriedade intelectual. Esta conversão de um direito na União Europeia para um direito no Reino Unido com o propósito da proteção será feita de forma automática, sem qualquer re-examinação e sem custos associados.

O Reino Unido e a União Europeia acordaram ainda que o lote de indicações geográficas já existentes e aprovadas pela União Europeia seja protegido legalmente pelo acordo para o Brexit, já que estas indicações são, atualmente, propriedade intelectual nos dois territórios. Esta decisão inclui também as indicações geográficas com origem no Reino Unido aprovadas pela União Europeia, como é o caso do cordeiro galês: vão permanecer protegidas pela União Europeia e não vão sofrer qualquer consequência dentro dos 27 Estados-membros.

Entre estas indicações geográficas, que perfazem um total de mais de três mil, incluem-se o presunto de Parma, o champagne, o queijo Feta e o português Pastel de Tentúgal. Todos os estes produtos irão, portanto, manter os nomes originais e o direito à propriedade intelectual em território britânico, mesmo depois da saída do Reino Unido da União Europeia.

Proteção de dados

No que diz respeito à proteção de dados, por exemplo, o Reino Unido tinha até aqui acesso aos dados de empresas e administrações nos outros Estados-Membros. O acordo para o Brexit prevê que, após o final do período de transição, o Reino Unido tenha de continuar a aplicar as regras de proteção de dados elencados pela União Europeia, até que esteja pronta uma «decisão adequada» que inclua no regime de proteção de dados do Reino Unido as garantias consideradas «essencialmente equivalentes» às que estão em vigor na União Europeia.

Período de transição

O período de transição do Brexit termina a 31 de dezembro de 2020. O acordo explica que «a continuada aplicação das leis da União Europeia durante este período vai dar tempo às administrações e negócios nacionais para se prepararem para a nova relação». A data final vai ao encontro do pedido inicial do Reino Unido, um período de transição de dois anos, e coincide ainda com o final do orçamento de longo termo da União Europeia (2014-2020).

Poder de decisão

Durante este período, a legislação da União Europeia vai continuar a ser aplicada no Reino Unido, como se este fosse ainda um Estado-membro, incluindo as alterações, que serão também aplicadas de forma imediata e automática no Reino Unido. Isto significa que o Reino Unido vai continuar a pertencer à União Aduaneira e ao Mercado Único e a todas as outras políticas da União Europeia.

Ainda assim, a partir de 29 de março, data de saída, e mesmo durante o período de transição, o Reino Unido já não fará parte da tomada de decisões da União Europeia. Vai deixar de estar representado nas instituições europeias, nas agências e nos organismos e todas as pessoas eleitas, nomeadas ou que representem o Reino Unido na União Europeia irão deixar essas funções. Ainda que possam existir exceções, o Reino Unido também vai deixar de participar nas reuniões dos grupos de Estados-membros.

O Reino Unido vai deixar de estar representado nas instituições, organismos e agências europeias durante o período de transição

Alargamento da transição

O acordo prevê a possibilidade de uma extensão do período de transição por parte do Comité Conjunto para o Brexit. Esta hipótese só poderá ser utilizada uma vez e tem de ser acionada antes de 1 de julho de 2020: a possibilidade também dá ao Reino Unido a oportunidade de pedir tempo adicional para garantir que um futuro acordo, incluindo a inexistência de uma fronteira rígida na Irlanda, esteja fechado antes do final do período de transição.

A extensão só pode acontecer em caso de acordo mútuo entre o Reino Unido e a União Europeia e aplicam-se todos os termos iniciais, ou seja, a manutenção da lei da União Europeia em vigor. Contudo, durante esta eventual extensão, o Reino Unido será tratado como um “país terceiro” para os propósitos do orçamento de longa duração que será traçado em 2021. Além disso, em caso de extensão, o Reino Unido terá ainda de contribuir para o orçamento conjunto da União Europeia.

Exercício militares

Durante o período de transição, o Reino Unido terá a possibilidade de participar em operações militares e civis da União Europeia, sob a Política de Defesa e Segurança Comuns, mas sem qualquer capacidade de liderança. A sede da operação da União Europeia que combate a pirataria, por exemplo, será transferida de Northwood para Rota, em Espanha. O país vai ainda poder integrar projetos da Agência Europeia de Defesa mas sem qualquer papel de tomada de decisões.

Até ao final de 2020, o Reino Unido terá ainda de continuar a obedecer aos acordos internacionais em vigor da União Europeia. O documento estabelecido entre as duas partes explica que «os países terceiros terão acesso ao mercado do Reino Unido sob as condições previstas nos acordos de comércio da União Europeia». A União Europeia esclarece ainda que vai notificar os outros países incluídos nesses acordos internacionais sobre as consequências da saída do Reino Unido dos 28.

Durante este período, a legislação da União Europeia vai continuar a ser aplicada no Reino Unido como se este fosse ainda um Estado-membro, incluindo as alterações, que serão também aplicadas de forma imediata e automática no Reino Unido.

Acordo financeiro

O acordo financeiro entre o Reino Unido e a União Europeia respeita o que foi estabelecido pelo Conselho Europeu em abril de 2017: um único acordo que respeita o orçamento da União Europeia, o término da participação do Reino Unido em todos os organismos ou instituições europeias e ainda a participação do país em fundos específicos da União Europeia.

O Reino Unido vai então cumprir com todas as obrigações financeiras assumidas enquanto era membro da União. Entenda-se: o orçamento da União Europeia, incluindo os pagamentos que só aconteçam após o final do período de transição, relativos ao encerramento dos programas, o Banco de Investimento Europeu, o Banco Central Europeu, a Plataforma de Apoio aos Refugiados na Turquia, os fundos europeus, as agências do Conselho Europeu e ainda o Fundo de Desenvolvimento Europeu.

As duas partes acordaram, então, aquilo a que chamam uma «metodologia justa» para calcular as obrigações do Reino Unido. Os princípios dessa metodologia são: nenhum Estado-membro deve pagar mais ou receber menos porque o Reino Unido saiu da União Europeia; o Reino Unido deve pagar a sua parte dos compromissos assumidos enquanto foi Estado-membro; e o Reino Unido não deve pagar mais nem mais cedo do que faria se fosse Estado-membro.

O Reino Unido vai deixar de ser membro do Banco Central Europeu

O que o acordo prévio para o Brexit explica é que as negociações foram feitas de forma a cobrir os compromissos existentes à data da saída do Reino Unido da União Europeia, logo, «não se trata do valor das obrigações financeiras do Reino Unido, mas sim da metodologia usada para as calcular». Além disso, o Reino Unido terá ainda de continuar a garantir o pagamento dos empréstimos feitos pela União Europeia.

O capital do Reino Unido no Banco Central Europeu será reembolsado ao Banco de Inglaterra e o país vai deixar de ser membro do BCE. No que diz respeito ao Banco Europeu de Investimento, o capital britânico será reembolsado entre 2019 e 2030, em prestações anuais.

O Reino Unido vai contribuir para os orçamentos europeus de 2019 e 2020 e a sua parte será uma percentagem calculada como se o país ainda fosse um Estado-membro. Quando às obrigações pós-2020, essa parte será estabelecida através do rácio entre os recursos garantidos pelo Reino Unido no período entre 2014 e 2020 e os recursos garantidos por todos os Estados-membros, incluindo o Reino Unido, no mesmo período.

O acordo esclarece ainda que o Reino Unido vai pagar a quantia relativa ao acordo financeiro até que a última responsabilidade esteja paga, sem que seja exigido ao país que o faça antes do que teria de o fazer se ainda fosse Estado-membro. O acordo para o Brexit prevê, contudo, a possibilidade de negociações entre as duas partes para a simplificação deste processo.

O Reino Unido vai então cumprir com todas as obrigações financeiras assumidas enquanto era membro da União.

Soberania do acordo

O acordo para o Brexit integra medidas institucionais para garantir a gestão eficaz, a implementação e a entrada em vigor do próprio acordo: incluindo mecanismos de resolução em caso de disputa. O Reino Unido e a União Europeia concordaram em recorrer às mesmas condições previstas na lei europeia, assim como no facto de o Tribunal de Justiça da União Europeia ser o derradeiro mediador em caso de desacordo.

Em caso de disputa entre as duas partes no que toca à interpretação do acordo, está prevista uma consulta política inicial feita no Comité Conjunto. Se nenhuma solução for encontrada, cada uma das partes pode referenciar o caso para arbitragem de resolução de conflitos. Nos casos onde a disputa é sobre uma questão da lei da União Europeia, o painel de arbitragem terá a obrigação de notificar o Tribunal de Justiça da União Europeia para que este tome uma decisão.

A decisão do painel de arbitragem será obrigatoriamente aplicada no Reino Unido e na União Europeia. Em caso de desobediência, o painel pode impor uma multa a ser paga à parte ofendida. Num cenário em que um consenso não é obtido, o acordo autoriza ambas as partes a suspender de forma proporcional o acordo, exceto relativamente aos direitos dos cidadãos, ou partes de outros acordos que incluam Reino Unido e União Europeia. Essa suspensão teria de ser obrigatoriamente revista pelo painel de arbitragem.

Se nenhuma solução for encontrada, cada uma das partes pode referenciar o caso para arbitragem de resolução de conflitos. Nos casos onde a disputa é sobre uma questão da lei da União Europeia, o painel de arbitragem terá a obrigação de notificar o Tribunal de Justiça da União Europeia para que este tome uma decisão.

Gibraltar

Em abril de 2017, o Conselho Europeu indicou que «nenhum acordo entre a União Europeia e o Reino Unido seria aplicado no território de Gibraltar sem concordância entre o Reino de Espanha e o Reino Unido». O Reino Unido manteve então negociações bilaterais com Espanha, com o objetivo de chegar a um acordo de cooperação no que diz respeito aos direitos dos cidadãos, ao tabaco e outros produtos, ambiente, assuntos relacionados com a polícia e ainda um acordo bilateral em relação aos impostos e à proteção de interesses financeiros.

Quanto aos direitos dos cidadãos, o Protocolo anexo ao acordo para o Brexit estabelece que as autoridades competentes estão obrigadas uma cooperação administrativa, para implementar as medidas que afetem as pessoas que vivem em Gibraltar. Já na lei de transporte aéreo, estabelece a possibilidade, em caso de concordância entre Espanha e Reino Unido quanto ao uso do aeroporto de Gibraltar, de tornar aplicável, durante o período de transição, a legislação da União Europeia que até agora não está em vigor naquele território.

Já em matéria fiscal e proteção de interesses financeiros, o acordo descreve apenas a intenção de atingir «total transparência», lutar contra a fraude, tráfico e lavagem de dinheiro.

Fonte: Observador

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