Governo prorroga prazo das inspeções automóveis

Confagri 24 Mar 2020

Fonte: www.portugal.gov.pt

No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e especificamente em matéria de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, a implementação de tais medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.

Assim, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor, bem como decretar o encerramento parcial dos centros de inspeção de veículos.

Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.

É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação, referentes às seguintes categorias de veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

f) Automóveis utilizados no transporte escolar.

As entidades gestoras e centros de inspeção de veículos procedem ao encerramento parcial de atividade até 30 de junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados. Por outro lado, devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação desses serviços essenciais.
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