Fonte: www.portugal.gov.pt
No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e especificamente em matéria de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, a implementação de tais medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.
Assim, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor, bem como decretar o encerramento parcial dos centros de inspeção de veículos.
Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação, referentes às seguintes categorias de veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.