Fonte: 24.sapo.pt/Lusa
O prazo de limpeza de terrenos foi prorrogado por dois meses, de 15 de março para 15 de maio, anunciou hoje o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, após o Presidente da República promulgar o diploma do Governo.
“O novo prazo é 15 de maio”, avançou a tutela do Ambiente e da Ação Climática, em resposta à agência Lusa, referindo-se à prorrogação da data-limite para a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
No Conselho de Ministros dedicado às florestas, em 04 de março, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, anunciou a intenção do Governo de prorrogar o prazo de limpeza de terrenos pelos proprietários até 15 de maio, considerando as condições meteorológicas e a situação de confinamento devido à pandemia da covid-19.
“Isto resulta, naturalmente, da maior dificuldade em termos de pandemia, mas sobretudo [porque] estamos em condições de o poder fazer. As abundantes chuvas de fevereiro fazem com que os terrenos tenham muita água, haja muita humidade no solo e, portanto, não estimamos nenhum risco acrescido”, disse Matos Fernandes.
Uma semana depois, em 11 de março, o comunicado do Conselho de Ministros informou que “foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19”, inclusive em matéria de trabalhos de gestão de combustível, mas sem avançar com mais informação.
A Lusa questionou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre o novo prazo para a limpeza de terrenos, mas a tutela remeteu para o momento da promulgação do diploma, o que aconteceu hoje, apesar de já ter passado a data inicial de 15 de março.
Segundo uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”, prazo que foi agora prorrogado.