Mais de mil freguesias prioritárias na limpeza da floresta

Confagri 01 Abr 2021

Fonte: noticiasaominuto.com/Lusa

Apesar disso, o Governo salienta que o estabelecimento de prioridades não isenta as autoridades de avaliar o cumprimento de todas as regras e não limita a fiscalização às áreas e períodos referidos.

Já foi publicado, em Diário da República, o despacho que identifica as 1.002 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

Num comunicado conjunto enviado ao Notícias ao Minuto pelos ministérios da Administração Interna e do Ambiente, os governantes salientam que a identificação destas freguesias prioritárias permite “uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos”, face à “enorme pressão” sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia da Covid-19 e perante uma dimensão territorial de Portugal excede os 6 milhões de hectares.

Apesar disso, realça a mesma nota, “o estabelecimento de prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente” e não limita a fiscalização às áreas e períodos referidos.

Assim sendo, são prioritárias, para efeitos de fiscalização, as 1.002 freguesias identificadas no despacho, de acordo com os seguintes prazos:

– Entre 16 de maio e 30 de junho os terrenos confinantes e edifícios em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais, numa faixa de 100 metros.

– Entre 1 e 30 de junho nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão, numa faixa de 10 metros para cada um dos lados, bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural, numa faixa de sete metros para cada um dos lados.

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