Fonte: odigital.sapo.pt
Tendo em conta o contexto pandémico atual, e que impedem que as ações de formação se realizem de forma imediata, o Governo prorrogou o prazo para a sua realização. Assim, as ações de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas podem ser realizadas até dia 1 de agosto de 2022.
Recorde-se que a partir deste ano, a carta de condução ou licença passam a não ser suficientes, aplicando-se esta obrigatoriedade aos “titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III”, conforme se pode ler no despacho divulgado em fevereiro de 2019.
O Despacho 1666/2021 de 12 de Fevereiro define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas