Governo quer ver instalados sistemas de vigilância para prevenir incêndios

Confagri 27 Mar 2018

Já foram definidos os requisitos técnicos a aplicar às câmaras utilizadas para protecção florestal. Sistemas de videovigilância nas florestas vão ser instalados pelas Comunidades Intermunicipais e pela GNR.

O Ministério da Administração Interna já definiu os requisitos técnicos a aplicar às câmaras utilizadas para protecção florestal. Terão de ter um alcance de pelo menos 15 quilómetros e uma amplitude de 360 graus. Devem ainda deter uma autonomia de 12horas para o caso de falha no fornecimento de energia e prever mecanismos de prevenção de furto.

A definição destes requisitos é considerada pelo ministério liderado por Eduardo Cabrita como «essencial» para garantir a adequação dos sistemas de videovigilância às necessidades operacionais: Objetivo: aumentar a eficácia do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios e garantir os procedimentos pré-contratuais e de financiamento comunitário destes equipamentos.

«Para prossecução dos fins dos sistemas de videovigilância florestal impõe-se uma densificação dos requisitos técnicos mínimos que os equipamentos deverão observar. A definição destes requisitos é essencial para garantir a adequação dos sistemas às necessidades operacionais, incrementando a eficácia da vigilância e deteção no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios», avança o ministro Eduardo Cabrita no despacho publicado nesta segunda-feira, 26 de março.

Os sistemas de videovigilância deverão, assim, ter um alcance de pelo menos 15 km e uma amplitude de 360 graus, em full HD e com capacidade de zoom ótico (mínimo 15x), controlo remoto das câmaras, com imagem em modo noturno e modo térmico. E ainda a capacidade de deteção automática de eventos, designadamente de deteção de fumo, incêndios e fontes de calor, em qualquer período do dia e respetiva geração de alarmes.

Segundo o despacho, os sistemas a instalar devem prever ainda mecanismos de prevenção de furto e de atos de vandalismo dos equipamentos a ele associados, designadamente através da instalação de uma solução com as seguintes características: câmara de segurança para vigilância perimétrica com capacidade para gerar alarmes por deteção de movimento, com projetor de luz visível com capacidade de iluminação da área vedada. E também sensores de deteção de proximidade, que permitam cobrir zonas sombra da câmara de segurança e sirene para sinalização sonora em caso de aproximação.

O anterior secretário de Estado da administração Interna, Jorge Gomes, anunciou, em finais de 2016, que o Governo previa instalar, a partir de 2017, sistemas de videovigilância nos espaços florestais para prevenir e detetar incêndios, que serão monitorizados pelos comandos distritais de operações e socorro (CDOS). Um processo que devera estar concluído até 2019, mas que só agora vai arrancar face à necessidade dos requisitos técnicos destes equipamentos.

Na altura, Jorge Gomes avançou que os sistemas de videovigilância nas florestas vão ser instalados pelas Comunidades Intermunicipais e pela GNR, num investimento com um valor estimado em cerca de sete milhões de euros.

Após a instalação dos sistemas de videovigilância, o ex-governante avançou que vai ser efetuada uma reestruturação faseada da rede nacional de postos de vigia, tendo em conta as áreas florestais que as câmaras de vídeo permitem observar e monitorizar, a partir dos CDOS.

Quanto à alimentação dos sistemas a instalar, o Executivo determina agora que deve «ser assegurada por energia da rede eléctrica, possuindo um disjuntor eléctrico com capacidade de rearme automático, ou por energias alternativas através de equipamento instalado no local». E acrescenta aqui outro s dos requisitos: deter uma autonomia de 12 horas, para o caso de falha no fornecimento de energia, bem como deter um sistema de protecção eléctrica, como a instalação de pára-raios.

O Executivo determina ainda que os sistemas a instalar «devem integrar uma estação de monitorização meteorológica, com capacidade para medir e transmitir os seguintes indicadores: temperatura, humidade relativa, velocidade e direção do vento».

O despacho prevê ainda que o sistema de controlo deve permitir a visualização congregada de todos os dados recebidos, nomeadamente de sinais de alarme, imagens recolhidas, coordenadas geográficas dos eventos detetados e informação meteorológica, bem como a geração de relatórios de ocorrência, passíveis de consulta e exportação em formato Excel e PDF. É também determinado que o sistema de controlo deve ainda garantir a possibilidade de criação de perfis para os utilizadores e atribuição de permissões inerentes à monitorização dos sistemas.

O diploma dá ainda conta que a definição destes requisitos «é igualmente relevante no âmbito da elaboração dos procedimentos pré-contratuais e do financiamento destes projetos, concretamente com recurso aos programas comunitários».

Recorde-se que a instalação de sistemas de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais é um investimento previsto no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), no âmbito do Portugal 2020. E é uma das medidas previstas na revisão do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios dedicado à reforma do setor florestal. Em 27 de outubro de 2016.No despacho agora publicado o Executivo recorda que a medida insere-se no âmbito da lei que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos. Uma lei que prevê a autorização pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna para videovigilância florestal para segurança das pessoas e melhoria das condições de prevenção e deteção de incêndios. Um mecanismo que deve estar em conformidade com os princípios gerais de tratamento de dados pessoais e a obedecer a requisitos técnicos mínimos.

Fonte: jornaleconomico

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